As propriedades vizinhas às zonas de proteção de aeródromos e helipontos deverão conter equipamentos de sinalização e balizadores aéreos, instalados, operados e mantidos pelo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor dessas propriedades. A exigência foi aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Os sinalizadores e balizadores deverão ser instalados de acordo com o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos, do Plano de Zoneamento de Ruído, do Plano Básico de Zona de Proteção de Helipontos e dos Planos de Zona de Proteção e Auxílios à Navegação Aérea.
Esses planos contêm restrições especificadas pela autoridade aeronáutica a que devem sujeitar-se as propriedades vizinhas dos aeródromos e das instalações de auxílio à navegação aérea, conforme já prevê o Código Brasileiro de Aeronáutica. As restrições, conforme esse texto legal, são relativas ao uso das propriedades quanto a edificações, instalações, culturas agrícolas e objetos de natureza permanente ou temporária, e tudo mais que possa embaraçar as operações de aeronaves ou causar interferência nos sinais dos auxílios à radionavegação ou dificultar a visibilidade de auxílios visuais.
Agência Senado
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