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quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Decon multa TAM em R$ 98 mil
O risco da gripe suína motivou o cancelamento da viagem de duas mulheres, mãe e filha, de Fortaleza aos Estados Unidos em abril deste ano. Elas, até hoje, tentam reembolso do total pago à TAM. Na última terça-feira, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Ceará (Decon/Procon) do Ministério Público do Estado multou a companhia aérea em 40.00 ufirces (valor equivalente a R$ 98.760).
De acordo com o promotor de justiça Antônio Carlos Azevedo Costa, quem determinou a multa, a empresa reembolsaria apenas o pagamento das passagens, em torno de R$ 3.700, mas reteria o valor da taxa de embarque e outras, que somavam cerca de R$ 680.
Insatisfeita, a consumidora registrou queixa no Decon. Foram realizadas duas audiências, mas não houve acordo. Segundo o promotor, a passageira quer reembolso total.
Motivo justo
Ela iria viajar com a mãe idosa, com parada em São Paulo, e temia a gripe suína. "São Paulo está infestada pelo novo vírus da gripe A H1N1. O risco de uma senhora idosa ficar doente justifica o cancelamento da viagem", comentou Antônio Carlos Costa. Ele comentou ainda que em uma das audiências, o representante da TAM informou que o não reembolso de taxas está previsto contratualmente, mas não soube indicar tal informação no contrato. "Mas, cerca de R$ 680 é uma taxa excessiva para o consumidor", diz.
A decisão do Decon seguiu para publicação no Diário Oficial da Justiça. De acordo com o promotor, a decisão administrativa tem por base previsão na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIV, combinado com o Código de Defesa do Consumidor e Lei Estadual Complementar nº 30 de 2005 e, por fim, o Decreto Federal 2.181/90.
A TAM Linhas Aéreas S/A, conforme os termos do artigo 41 da Lei Complementar nº 30, de 26 de julho de 2002, deverá efetuar o recolhimento no prazo de dez dias na Caixa Econômica Federal ou se desejar oferecer Recurso Administrativo, informou o órgão.
Tornando-se definitiva a decisão administrativa, o nome da empresa infratora será incluído no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, com publicação no Diário da Justiça. Não sendo recolhido o valor de multa no prazo de 30 dias, será inscrita na dívida ativa do Estado do Ceará, para subseqüente cobrança executiva, na forma do artigo 29, da Lei Estadual Complementar 30/2002. O promotor de Justiça encaminhou a decisão para ciência aos demais órgãos de Defesa do Consumidor, inclusive o DPDC do Ministério da Justiça.
A TAM, por meio de sua assessoria de imprensa em São Paulo, informou que "não foi notificada oficialmente da decisão e irá se manifestar nos autos do processo". A reportagem perguntou ainda sobre a política de reembolso de taxas de embarque, mas não houve resposta.
Diário do Nordeste
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