A Gol Linhas Aéreas informou no dia 08 de setembro, que o Conselho de Administração da Companhia autorizou a negociação de ações de sua própria emissão, mediante a compra de opções de compra (“calls”), e o lançamento de opções de venda (“puts” e conjuntamente “Opções”) referenciadas em ações de emissão da Companhia, para fins de cancelamento, permanência em tesouraria ou alienação, nos termos da Instrução CVM 390, de 08 de julho de 2003 (“Instrução CVM 390”), conforme condições abaixo:
A quantidade de opções de compra ou de venda a serem lançadas ou adquiridas é correspondente a até 9.318.349 ações preferenciais, nominativas e sem valor nominal, de emissão da Companhia, representativas de até 10% das ações em circulação no mercado. Os preços de exercício das Opções e a forma de liquidação (que poderá ser exclusivamente financeira), serão definidos periodicamente pela diretoria da Companhia com base no prazo de vencimento de cada série lançada ou adquirida e nos modelos financeiros aplicáveis a tais casos.
O prazo máximo para realização das operações em referência é de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 09/09/2011, ou seja, durante o período compreendido entre 09/09/2011 até 09/03/2012, e o prazo de vencimento das Opções não será superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de cada operação.
As operações serão realizadas na BM&FBOVESPA com a intermediação das seguintes instituições financeiras:
- SANTANDER CCVM S/A., com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2.235, 24º andar, São Paulo, SP;
- DEUTSCHE BANK CORRETORA DE VALORES S/A, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima 3.900, 13º andar, São Paulo, SP; e
- MERRILL LYNCH S/A CTVM, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.400, cj. 161, São Paulo, SP.
Aviação Brasil.
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