Danos Morais
A decisão é do desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 19ª Câmara Cível da Capital.
Segundo informações do tribunal, as atletas compraram passagens aéreas de ida e volta, Rio-Fortaleza para participarem do Campeonato Brasileiro de Nado Sincronizado, em setembro de 2009. Após a competição, da qual se sagraram campeãs, ao tentarem retornar para o Rio, foram informadas por uma funcionária da empresa de que o voo que haviam comprado era o de número 1899, com partida às 15h10, e que já havia decolado.
Porém, mesmo após as gêmeas comprovarem que as passagens adquiridas não eram do voo 1899, mas sim do voo 1999, com partida prevista para as 18h20, conforme constava nos seus etickets, os seus bilhetes de embarque não foram emitidos pela empresa aérea, e elas tiveram que pagar uma diferença para ingressar na próxima aeronave.
Além disso, de acordo com dados do processo, elas demoraram mais de dez horas para chegar em casa.
A companhia aérea recorreu da decisão, sem sucesso.
Fonte: IG
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