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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Acidente com cadeirante em embarque aéreo gera indenização



O Juizado Especial Central da Comarca de Macapá condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a indenizar, em R$ 18 mil, uma cadeirante que sofreu acidente
quando tentava embarcar em uma aeronave da empresa, no aeroporto internacional de Belém.

A autora ajuizou a ação no Juizado Especial Central requerendo a indenização por danos morais por não haver recebido atendimento adequado da companhia aérea, no dia da ocorrência do fato, apesar de ser portadora de tetraplegia que a obriga a utilizar cadeira de rodas específica de sua patologia.

A cadeirante informou que, por falta de empregados da TAM que pudessem conduzi-la adequadamente até o avião, pediu ao marido que a levasse, não sendo autorizada pelos funcionários na hora do embarque. Entretanto, segundo informou, durante o trajeto até o avião, foi derrubada e teve sua cadeira de rodas quebrada.

A solução imediata seria a substituição da cadeira por outra adequada a fim atender as debilidades físicas da passageira. Contudo, pela falta do equipamento, teve que ficar em Belém até o dia seguinte, sem assistência devida, somente retornando a Macapá, no dia seguinte, em avião de outra companhia aérea.

Ao analisar, os julgadores entenderam que os funcionário da TAM, mesmo sabendo das limitações da mulher, agiram com intransigência em não permitir que o marido a acompanhasse na locomoção até a aeronave. Na formulação do juízo, foram destacados dois fatores fundamentais para a falha da empresa: “a falta de experiência na condução da cadeira de rodas pelo funcionário da companhia, tendo em vista as sérias limitações autorais, e a pressa para o embarque, considerando que se tratava da última passageira, pelo que deveria ser a primeira”, afirmou na sentença.

Na decisão, ficou destacado que a falha na prestação dos serviços causaram constrangimento à cadeirante perante os demais passageiros, sem contar com os demais riscos provenientes da situação. Dessa forma, foi acolhido o pedido de indenização e decidiu que a empresa aérea deve ressarcir financeiramente pelos danos que causou a sua cliente.


Assessoria de Comunicação Social do TJAP

corrêa Neto

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