As companhias aéreas devem informar, a partir desta segunda-feira, a média de atraso de seus voos no momento em que o cliente comprar a passagem. A resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovada no dia 28 é válida para todo o País, para empresas nacionais e estrangeiras.
A medida permite ao consumidor comparar
os índices de atraso e cancelamento das empresas para decidir por qual
delas pretende voar. O não cumprimento da determinação pode resultar em
multa de até R$ 10 mil.
Empresas nacionais como TAM e Gol adiantaram que vão cumprir a medida.
Anunciada em 2011, a regra sofreu
alterações. A Anac determinou agora que voos com menos de 30 minutos de
atraso não precisam ser contabilizados.
Antes, porém, a previsão era de que as
companhias informassem índices superiores a 15 minutos em voos
domésticos. Só não seriam contabilizados como atrasados voos que não
saíram por causa de problemas meteorológicos.
As empresas aéreas terão de informar em seus
sites as rotas com atraso em duas categorias: os com mais de 30 minutos
de adiamento e os com mais de 60. Os dados informados aos clientes
terão sempre como base a média registrada na rota no mês anterior.
Desde abril, as empresas também são
responsáveis por qualquer tipo de atraso que ocorra nos aeroportos,
mesmo que causado pela Polícia Federal (PF), por exemplo. Se houver
problemas, o Procon orienta o passageiro a procurar o responsável pela
aviação civil dentro do aeroporto ou no balcão de embarque da companhia
aérea para tentar a solução.
O consumidor tem direito de pedir
ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de dano material por
atraso - como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.
O Estado de S.Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário