O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Falências da Capital, encaminhou à 1ª Vara de Falências e Recuperação de Empresas da Capital, pedido de liminar para o bloqueio de bens e ativos financeiros de 14 empresas do grupo econômico Canhedo Azevedo, a fim de garantir o pagamento dos credores da massa falida da VASP – Viação Aérea de São Paulo S/A.
MP pede à Justiça bloqueio de bens de todas as empresas coligadas à VASP
Em incidente processual instaurado no processo de falência da VASP, o Promotor de Justiça Arthur Migliari Júnior pede à Justiça a extensão dos efeitos da falência da companhia aérea para as empresas Agropecuária Vale do Araguaia Ltda., Auto Shopping Consultoria Empresarial Ltda., Auto Shopping Pak Way – Derivados de Petróleo Ltda., Condor Transportes Urbanos Ltda., Ecuatoriana de Aviacion S.A., Hotel Nacional S.A., Lloyt Aéreo Boliviano S.A, Expresso Brasília Ltda., Polifabrica – Uniformes e Formulários, Transportadora Wadel Ltda., Viplan Viação Planalto Ltda., Voe Canhedo S.A. e VOE S.A., e também das empresas envolvidas com o grupo econômico Rural Leasing S.A Arrendamento Mercantil e Securinvest Holdins S.A. ou Securinvest Holdings S.A.
O MP também pede a desconsideração da personalidade jurídica de todas as empresas, a fim de que o patrimônio pessoal de seus sócios responda pelos créditos gerados pela falência da VASP.
“Os negócios da empresa VASP foram descentralizados, formando várias empresas, mas, sempre com poder de comando próximo ao local onde era desempenhada a atividade econômica principal, capitaneada pelo sr. Wagner Canhedo Azevedo secundado pelos filhos, mostrando se tratar de um grupo econômico consolidado”, fundamenta o Promotor no incidente processual.
No entendimento do Promotor, “não é possível conviver no Direito com duas situações absolutamente díspares: os credores da VASP que é, ao mesmo tempo, controlada e controladora de outras empresas não possam participar dos benefícios auferidos nos outros processos de recuperação judicial”, descreve o pedido.
E continua: “Seria como se existissem dois grupos de credores, divididos em castas ou grupos, quando se têm observado que todas as empresas e pessoas citadas são, em realidade, partes de um só problema. Não é possível que o ‘grupo econômico’ Canhedo Azevedo se beneficie de brechas legais pra se locupletar e esconder bens da massa falida, causando enorme prejuízo financeiro a milhares de trabalhadores”.
Fonte: MP/SP
CBN
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