A competência para a execução dos créditos trabalhistas de empresa
falida ou em recuperação judicial é da Justiça estadual comum. Com esse
entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,
concedeu liminar ao Fundo Garantidor de Crédito para suspender o
bloqueio de R$ 124 milhões destinados aos clientes do Banco Rural
determinado pelo juízo auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, a chamada “Vara Vasp”.
Na liminar,
Gilmar Mendes afirmou que a decisão da Justiça do Trabalho contraria
entendimento firmado pelo STF em 2009 em julgamento de Recurso
Extraordinário com repercussão geral reconhecida. Na ocasião, ficou
decidido que, uma vez decretada a falência, a execução de crédito
trabalhista deve ser processada pelo juízo da falência.
“Parece-me
que as decisões proferidas pela autoridade reclamada vão de encontro à
orientação do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADI 3934/DF,
DJe 6.11.2009, e do RE-RG 583.955, DJe 27.08.2009, ambos da Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, em que restou consignado que o juízo competente
para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de
empresa em recuperação judicial é da Justiça estadual”, disse Gilmar
Mendes no voto.
A Justiça do Trabalho pretendia usar os recursos
do FGC para saldar dívidas da falência da Vasp com ex-funcionários da
companhia. No entendimento do juízo auxiliar, o Banco Rural fez uma
operação fraudulenta com o empresário Wagner Canhedo, ex-dono da Vasp.
Em razão disso, determinou a recomposição do patrimônio da antiga
companhia aérea. Em 2004, quando a instituição financeira havia fechado a
compra de 63 mil cabeças de gado de Canhedo, o empresário já havia sido
condenado na Justiça do Trabalho, o que tornou o negócio irregular, na
visão dos juízes do caso.
Advogado do FGC, Maurício Pessoa,
do escritório Barbosa, Mussnich & Aragão, diz que a decisão do STF é
importante por reafirmar a importância das orientações da mais alta
corte do país. “A liminar restabelece a autoridade da decisão tomada em
2009”, afirma.
Ele explica que o dinheiro do Fundo Garantidor não é
dos bancos, mas uma contribuição compulsória de todas as instituições
financeiras em atividade, fazendo as vezes de segurador do sistema
financeiro. O fundo garante aos clientes de instituições em dificuldade
um ressarcimento de até R$ 250 mil.
consultor jurídico
WELCOME ABOARD Para você que é da aviação ou ainda não, porém é fanático por este mundo, postaremos aqui diariamente algumas notícias sobre este maravilhoso universo da aviação.Este Blog é fruto de coletâneas diárias de análise e pesquisas de notícias na mídia impressa e eletrônica através de clippings , Acompanhem !!!! SE O SEU ASSUNTO É HOSPEDAGEM CLIQUE NO LOGO DA POUSADA SE O SEU ASSUNTO É HOSPEDAGEM CLIQUE NO LOGO DA POUSADA
Nenhum comentário:
Postar um comentário