Por
unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que
uma comissária de bordo deve ter incorporado ao salário, para cálculo de
verbas rescisórias, o valor de passagens fornecidas a ela pela TAM
Linhas Aéreas para fins pessoais.
A comissária foi demitida da companhia em 2005 e solicitou
o reconhecimento do chamado salário "in natura", que inclui itens concedidos pela empresa ao funcionário. Ela alegou que ganhava da empresa três passagens internacionais ao ano, sem pagar sequer a taxa de embarque, além de outras 35 com destino nacional.
O pedido foi negado em primeira instância, mas foi aceito no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A empresa recorreu ao TST para reformar a decisão, mas o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, discordou.
Delgado, porém, negou pedido da comissária para receber adicional de periculosidade, por avaliar que o benefício deve ser concedido apenas a empregados que atuam na área de abastecimento de aeronaves. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão.
RR - 114500-09.2007.5.02.0049
CONJUR
A comissária foi demitida da companhia em 2005 e solicitou
o reconhecimento do chamado salário "in natura", que inclui itens concedidos pela empresa ao funcionário. Ela alegou que ganhava da empresa três passagens internacionais ao ano, sem pagar sequer a taxa de embarque, além de outras 35 com destino nacional.
O pedido foi negado em primeira instância, mas foi aceito no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A empresa recorreu ao TST para reformar a decisão, mas o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, discordou.
Delgado, porém, negou pedido da comissária para receber adicional de periculosidade, por avaliar que o benefício deve ser concedido apenas a empregados que atuam na área de abastecimento de aeronaves. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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RR - 114500-09.2007.5.02.0049
CONJUR
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