Seis pilotos da Viação Aérea Riograndense S.A. (Varig), dispensados sem justa causa, obtiveram na Justiça do Trabalho o direito a reintegração ao emprego. A demissão dos aeronautas, após sua participação em movimento associativo em 2002, foi considerado um ato discriminatório. A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar agravo de instrumento da companhia.
Os pilotos da Varig (em recuperação judicial) contaram que foram discriminados porque participaram do Movimento de Ação Industrial em busca de melhores condições de trabalho e contra políticas de administração da empresa. Disseram ainda que se limitaram a cumprir as obrigações contratuais (a chamada "operação-padrão"), mas não foram indisciplinados.
A Varig admitiu que os pilotos foram demitidos por causa da adesão ao movimento e justificou que a empresa perdeu a confiança nos profissionais. Também ressaltou que a reintegração deveria ter como pressuposto a estabilidade no emprego, que não existia no caso.
Tanto a 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiram pela reintegração dos pilotos nos quadros da empresa. Para o TRT/RS, a Varig praticou ato discriminatório ao admitir que a demissão estava relacionada com a participação dos pilotos no movimento. Esse comportamento desrespeitou o princípio constitucional que garante a igualdade de todos perante a lei (artigo 5, caput).
A Varig recorreu ao TST tentando reexaminar a matéria, após ter seu recurso de revista trancado pelo TRT. A relatora do agravo, ministra Dora Costa, observou que a empresa insistiu na tese da legalidade da demissão, uma vez que os pilotos não possuíam estabilidade no emprego, e juntou exemplos de decisões que tratam desse tema. No entanto, destacou a ministra, a empresa deveria ter contestado o entendimento do TRT de que a dispensa foi um ato discriminatório, e não o fez.
Por fim, a ministra concluiu que seria necessário reexaminar as provas do processo para decidir de forma diferente do Regional, quanto a alegação de grave indisciplina dos pilotos ou excessos cometidos durante o movimento. Mas análises dessa natureza não são permitidas ao TST. Para a relatora, vale a apuração do TRT de que a empresa exigia dos profissionais atividades não previstas em contrato, e que os empregados apenas passaram a cumprir o que lhes competia na função de pilotos. Todos os ministros da Oitava Turma decidiram negar provimento ao agravo de instrumento da Varig e manter a reintegração dos demitidos.
Fonte:O Globo
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