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quinta-feira, 23 de julho de 2009

Gripe A: direitos para o turista com destino à Argentina e Chile

Pouco mais de um mês depois das orientações do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, para adiar viagens para o Chile e Argentina, as principais operadoras de turismo e companhias aéreas do Brasil ainda não definiram uma política única para tratar as solicitações dos clientes que não se sentirem seguros para sair do país rumo a esses destinos.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), tanto as operadoras quanto as empresas aéreas devem fazer a devolução integral do valor pago antecipadamente pelo turista. Para a entidade, a multa não pode ser cobrada porque ela não se aplica em situações excepcionais como essa, que envolve riscos à saúde. O cliente deve, inicialmente, solicitar a devolução por telefone, no serviço de atendimento da empresa. Caso não consiga uma resposta positiva, a mesma solicitação deve ser repetida, só que por escrito. Se esse passo falhar, o cliente deve reclamar na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) ou no próprio IDEC, e em último caso, procurar um juizado especial cível, que cuida de causas de até 20 salários mínimos.

Por outro lado, para a advogada especializada em turismo e direitos do consumidor, Patricia Leal Ferraz, a solução deve levar em conta os prejuízos de ambas as partes: “Não é justo somente a empresa arcar com os prejuízos. Para uma agência de turismo, por exemplo, há custos até para cancelar um pacote”, afirma a advogada, que reconhece que a Gripe A configura um estado de força maior: “Justamente por isso existe a exclusão das responsabilidades, ou seja, o cancelamento é permitido. Mas cobrar os custos é o mínimo”, conclui.

A equipe do viajeaqui ouviu as empresas aéreas e algumas das principais operadoras de turismo que operam com destino a Argentina e Chile para saber quais providências estão sendo tomadas em relação a Gripe A:

Companhias aéreas

As políticas das cinco empresas que partem do Brasil com destinos na Argentina ou no Chile:

Gol – Não cobra taxa de cancelamento ou remarcação, desde que o bilhete tenha sido adquirido até o dia 24/7. As diferenças tarifárias para mudança de destino são cobradas normalmente.

TAM – Não há taxa para a remarcação ou a troca do destino. No caso de cancelamento do voo, a multa é cobrada normalmente.

Aerolineas Argentinas – Para bilhetes emitidos até 25/7, com embarque até 31/8, a empresa reembolsa o valor pago no caso do cancelamento e não cobra multa no caso de remarcação.

Lan – Não definiu política específica e analisa caso a caso.

Pluna – A companhia está aceitando remarcações ou cancelamentos sem taxa para solicitações feitas até 31/7, desde que o bilhete tenha sido comprado até 24/6, com viagem até 21/9. Montevidéu, no Uruguai, é a opção que a empresa dá caso o cliente queira apenas trocar o destino.

Viaje aqui

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