Esclarecemos que o prazo prescricional foi interrompido pelo protesto judicial processo n. 00788-001-10-00-1 proposto pelo SNA perante a 1VT de Brasília/DF, em Junho de 2008, no entanto, com o reinicio da contagem do prazo iniciando da data de interrupção, o prazo de 02 anos para ajuizamento das reclamações trabalhistas, terá seu termo final em Junho de 2010.
O SNA disponibilizará seu departamento jurídico aos aeronautas do grupo Varig, para ajuizamento das ações trabalhistas.
SNA
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