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segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Caso Vasp: publicado edital de venda pública da Fazenda Piratininga




Venda judicial da Fazenda Piratininga será realizada dia 24/11, às 14h


Foi publicado no DOEletrônico desta sexta-feira (15) o edital de venda pública da Fazenda Piratininga, que pertencia à empresa Agropecuária Vale do Araguaia Ltda., integrante do grupo econômico Canhedo Azevedo (o empresário Wagner Canhedo é ex-dono da empresa aérea Vasp).

A venda judicial da fazenda será realizada por meio do Juízo Auxiliar de Execução - Execuções Específicas, do TRT da 2ª Região, no dia 24 de novembro, às 14h, no auditório do Fórum Ruy Barbosa (av. Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda, São Paulo-SP).

O valor arrecadado no procedimento será destinado ao pagamento de milhares de credores trabalhistas da Vasp, em nível nacional, por meio da ação civil pública em trâmite no TRT-2.

No edital foram discriminados os bens, valores, condições da venda e outras informações.

Local Bens: "FAZENDA PIRATININGA" SÃO MIGUEL DO

ARAGUAIA - GO

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 615.375.500,00

(SEISCENTOS E QUINZE MILHÕES E TREZENTOS E SETENTA E

CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS)

VALOR MÍNIMO PARA VENDA: R$ 430.000.000,00

(QUATROCENTOS E TRINTA MILHÕES DE REAIS)

Para pagamento dos bens móveis e imóveis, deverá ser observado:

a) 30% do valor obtido em arrematação, a título de sinal, sendo 15%

no ato da venda e 15% em 5 dias.

b) Os 70% (setenta por cento) restantes deverão ser pagos em 10

parcelas trimestrais, vencendo a primeira 90 dias da data da venda,

corrigidas pela Taxa Referencial – TR contada da data de realização da

venda, diretamente em conta judicial vinculada ao processo.

c) 2% sobre o valor total da arrematação, a título de comissão do

leiloeiro oficial, no ato da expedição da Carta de Arrematação em 12 (doze)

cheques separados e nominais de iguais valores aos Leiloeiros Oficiais:

Antonio Carlos Celso Santos Frazão, Carlos Alberto Fernando Santos

Frazão, Antonio Carlos Seoanes, Avani Ribas, Ernani Gonçalves Félix,

Caio Malta Campos, Douglas José Fidalgo, José Oswaldo de

Carvalho, Fabiana Cusato, Luiz dos Santos Luqueta, José Eduardo de

Abreu Sodré Santoro e Mauro Zukerman.

Não serão aceitos, pelo Juízo, lances inferiores ao lance mínimo

fixado e nem propostas anteriores ou posteriores à sessão de alienação

judicial.

www.duqueestrada.adv.br

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