A juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que o leilão da Fazenda Piratininga aconteça no dia 24 de novembro, às 14h, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. O imóvel rural é do empresário Wagner Canhedo Azevedo, dono da Vasp, e deve ser leiloada para saldar parte da dívida trabalhista deixada pela companhia aérea.
Em abril, a fazenda foi à leilão, mas não teve comprador. Ela foi avaliada em R$ 615 milhões e o lance inicial estabelecido para o lote único foi de R$ 370 milhões. Com todos os seus ativos móveis, o leilão saldaria parte da dívida trabalhista, que gira em torno de R$ 906 bilhões.
Se o edital for mantido para o segundo leilão, quem arrematar a fazenda terá de efetuar um depósito de 2% do valor fechado, mais 28% na entrega da carta de arrematação. Os 70% restantes devem ser pagos em 10 parcelas. Na longa lista de bens pertencentes à propriedade, há mais de 18 mil vacas, acompanhadas de bezerros e bezerras avaliadas em mais de R$ 21 milhões. Outros 1,6 mil touros foram avaliados em mais de R$ 2 milhões.
Os compradores interessados devem efetuar um cadastro nos sites dos leiloeiros oficiais e comparecer ao local com uma hora de antecedência. Estão impedidos de participar da venda, pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores.
Em sua decisão, a juíza afirma que os processos que questionavam o leilão da fazenda por parte do dono já foram decididos e, confirmam a venda da propriedade. O dinheiro não será pago de imediato, mas focará reservado até o trânsito em julgado. Por fim, ela marcou a data da alienação.
Agravo de Instrumento no TST
Uma semana depois de o Superior Tribunal de Justiça definir que a Fazenda Piratininga deve ser usada para pagar a dívida trabalhista da Vasp com os seus antigos funcionários, o Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da proprietária das terras e ratificou a decisão do STJ. Com a venda, oito mil trabalhadores serão beneficiados, mas nem toda a dívida será paga, explica o advogado Francisco Gonçalves Martins, da Advocacia Martins, que patrocina o Sindicato dos Aeroviários.
Conflito de Competência no STJ
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não aceitou os Embargos de Declaração da Agropecuária Vale do Araguaia e confirmou a adjudicação da Fazenda Piratininga para os antigos funcionários da Vasp. O processo discutia se a competência para julgar o caso era da Vara de Falências do Tribunal de Justiça de São Paulo ou do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A decisão derruba a liminar do próprio STJ que impedia o leilão.
Reclamação no TST
No dia 22 de março, o ministro corregedor Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo desse andamento ao leilão da Fazenda Piratininga, suspenso por liminar expedida pelo ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o corregedor, esta decisão só pode ser suspensa por determinação do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. A Suprema Corte, representada pelo ministro Dias Toffoli, manteve o leilão.
Leia a decisão que remarcou o leilão.
Processo/Ano: 507/2005
Comarca: São Paulo - Capital
Vara: 14
Data de Inclusão: 07/10/2010
Hora de Inclusão: 17:57:30
Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS.
MASSA FALIDA DE VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP E OUTROS.
Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza, Elisa Maria Secco Andreoni, tendo em vista a petição de fls. 14.529.
São Paulo, 06.10.2010.
Meyrimar Urzêda da Silva
Coord. Juízo Auxiliar Execução
Considerando-se que:
1- os embargos de declaração, pendentes no Conflito de Competência, nº 105.345, foram rejeitados, e o V. Acórdão tornou, expressamente, sem efeito a liminar concedida às fls. 816, a qual suspendia a venda da Fazenda Piratininga;
2- o Agravo de Instrumento (AIRR nº 50740-65.2005.5.02.0014) interposto pela Agropecuária Vale do Araguaia Ltda., em decorrência da denegação do Recurso de Revista, no qual questionava a adjudicação da Fazenda Piratininga, não foi conhecido, pela E. 5ª Turma do C. TST ;
3- a determinação do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ratificada pelo Órgão Colegiado do C. TST, quanto à suspensão da venda do bem objeto da adjudicação, tinha como prazo limite o julgamento do referido Agravo de Instrumento interposto pela Agropecuária Vale do Araguaia Ltda.
4- no Conflito de Competência instaurado pela Agropecuária Vale do Araguaia Ltda., CC 7689/DF, junto ao C. Supremo Tribunal Federal, para impedir a venda do bem, o eminente Ministro Dias Tófolli, sensível ao problema dos credores trabalhistas, assim se pronunciou:
Não desconheço que o juízo universal da falência exerce vis attractiva em relação aos executivos que correm em paralelo com espaldo de alguma jurisprudência. Sobre esse ponto, anoto com observação lateral, que, em muitos casos, despreza-se o aspecto teleológico do processo e condenam-se à inviabilidade prática as execuções trabalhistas por conta da falência. Em grande medida, os favorecidos são os devedores ou pessoas que se esconderam sob o véu corporativo para defraudar seus já depauperados credores, que têm por si apenas a força de trabalho alienada antes e não paga depois. É a consagração do venire contra factum proprium.
5- houve tentativa de alienação dos bens adjudicados pelos autores, sem autorização deste Juízo, conforme informações trazidas às fls. 14.446, oportunidade em que fora expedido ofício ao MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, informando da ineficácia de qualquer ato de alienação de bens (móveis, imóveis e semoventes).
6- às fls. 12602, o Sr. Oficial de Justiça atestou a urgência no atendimento do pedido dos autores quanto a alienação da Fazenda Piratininga, objeto da adjudicação, por deterioração dos bens adjudicados;
7- a matéria de fundo relativamente à adjudicação da Fazenda Piratininga na presente Ação Civil Pública já foi decidida e essa decisão já passou pelo crivo das Cortes Superiores;
8- há evidente prejuízo aos credores beneficiários da Ação Civil Pública, consistentes em cerca de 7000 (sete mil) trabalhadores, que aguardam o recebimento de seus créditos, na medida em que há flagrante risco de perecimento dos bens;
9- há dificuldade na guarda e manutenção, sobretudo dos semoventes, que se encontram na Fazenda Piratininga, há risco de perecimento, de alienação indevida e ainda houve manifestação da Polícia Federal quanto à dificuldade na manutenção da vigilância da Região, onde se encontra o bem adjudicado;
10- a alienação da Fazenda Piratininga não importará em imediato pagamento dos credores, eis que o produto da venda ficará retido nos autos até o exaurimento de toda e qualquer via recursal;
Decide-se:
Designar o dia 24 de novembro de 2010, às 14h, para a alienação judicial da Fazenda Piratininga, nos termos do Prov. 01/2009 e art. 1113, caput e parágrafo 3º do CPC, conforme projeto a que aderiram os exequentes, em audiência de fls. 12.525.
Não serão aceitos, pelo Juízo, lances inferiores ao lance mínimo fixado nos editais que serão oportunamente publicados.
À Central de Hastas Públicas deste E. TRT, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para a referida venda, informando-se aos Leiloeiros Oficiais da data e horário designados, observando-se a devida publicidade ao ato, devendo inclusive a Central expedir os editais de praxe.
Na hipótese de interessados à visitação do bem objeto de alienação, deverão os Leiloeiros Oficiais peticionar a este Juízo para apreciação da pertinência e, em sendo o caso, a tomada pelo juízo das medidas cabíveis para a referida visita.
Indefiro, por ora, a nomeação de administrador judicial.
Intimem-se as partes. Ciência aos interessados.
São Paulo, 06 de outubro de 2010.
ELISA MARIA SECCO ANDREONI
Juíza do Trabalho
conjur
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