A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou o hotel pela adoção de práticas irregulares na demissão de trabalhadores da empresa. Inicialmente, a condenação recaia sobre todas as empresas do Grupo Canhedo. No entanto, após um recurso ajuizado pela defesa de Canhedo, apenas o hotel de Brasília foi condenado.
“Arbitro a indenização por danos morais em R$ 2 milhões, valor tido como razoável e suficiente à reparação por critérios de prudência e razoabilidade, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador”, afirmou o desembargador Ribamar Lima Junior em seu voto.
Segundo o MPT, a empresa se valia da Justiça do Trabalho para homologar acordos prejudiciais aos trabalhadores, ou seja, configurando fraude trabalhista. Os funcionários eram orientados a ajuizarem ações para recebimento dos valores que lhe são devidos, pagar as verbas rescisórias nos prazos legais e ainda se abster de despedir trabalhadores por justa causa sem que tenham praticado atos que justifiquem esse tipo de demissão.
“A lide simulada desprestigia a Justiça e prejudica o trabalhador. A condenação por dano moral coletivo em valor expressivo, além de ter caráter reparatório tem função pedagógica”, sintetiza a procuradora Ana Cláudia Monteiro.
Procurado pela reportagem, um representante do Hotel Nacional disse que “a empresa não tem conhecimento do assunto” e, portanto, não indicou o responsável pelo caso.
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