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quinta-feira, 2 de julho de 2009
Air France deposita indenização antecipada para viúva de passageiro do voo 447
A companhia aérea Air France depositou ontem (30) no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a indenização antecipada, no valor de 30 salários mínimos (R$ 13.950) mensais, em benefício da viúva e dos três filhos do engenheiro Walter Nascimento Carrilho Júnior, de 42 anos, morto na queda do avião A330, que fazia o voo Rio-Paris na noite de 31 de maio deste ano.
A decisão do juiz da 28ª Vara Cível do Rio, Magno Alves de Assunção, foi tomada sexta-feira passada (26). Na ação, a família alegou total dependência do engenheiro e apresentou laudo psiquiátrico prevendo dois anos de tratamento para superar o trauma.
“É preciso esperar um dia para que a medida da empresa aérea chegue à 28ª Vara Cível, o que deverá ocorrer amanhã. Então, é recolher a guia de depósito na agência central de depósitos judiciais do Banco do Brasil e sacar o dinheiro. A partir do próximo mês, o depósito será feito na conta da viúva”, disse o advogado João Tancredo, que representa a família do engenheiro.
João Tancredo anunciou duas decisões idênticas tomadas ontem pela Justiça, relativas a outras famílias que representa, e espera para os próximos dias a intimação da companhia aérea francesa, que deverá efetuar os depósitos correspondentes no dia útil imediato. Ele tem oito ações em tramitação na Justiça Estadual, das quais cinco são de famílias que não dependiam totalmente do parente morto.
Hoje (1º) foram emitidas as certidões de óbito de dois dos nove corpos de brasileiros resgatados nas buscas e cujas famílias são representadas pelo advogado. Ele aponta o fim oficial das buscas como o ponto de partida para a decretação pela Justiça da morte presumida, possibilitando a abertura de inventários, reivindicação de seguros de vida, aplicações financeiras e outros direitos dos desaparecidos.
Como a decisão do juiz Magno de Assunção, as próximas deverão citar, além do Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, onde estão bem caracterizadas as relações de consumo, como o pagamento à empresa aérea para “prestar o serviço de transporte aéreo”, conforme escreveu o juiz. O valor da antecipação determinada por ele levou em conta a renda bruta mensal do engenheiro e o prazo de dois anos foi fixado na expectativa de decisão judicial definitiva até lá.
A indenização por danos materiais será determinada tendo por base a idade da vítima, sua renda à época do acidente, a expectativa de vida e a projeção da renda futura. Já a indenização por danos morais tem critérios subjetivos e caráter inibidor e educativo, “mostrando ao réu que o prejuízo é muito alto para o risco que ele correr. Antes havia limite para a indenização, mas era um tempo em que se temia que indenizações altas pudessem levar uma companhia aérea à bancarrota. Hoje não existe mais este perigo, as empresas são gigantes e tudo funciona na base do seguro”, concluiu João Tancredo.
Diário de Cuiabá
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