No julgamento do dissídio coletivo realizado ontem, 10/08/09, relativo à legalidade da dispensa de empregados ocorrida em 19 de fevereiro de 2009, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou que a Embraer conduziu as referidas dispensas em pleno respeito à legislação brasileira e, portanto, de forma legal e não-abusiva, mantendo a referida data como a de encerramento dos contratos de trabalho.
Foi também confirmado que não cabe qualquer pagamento adicional às verbas rescisórias e aos benefícios voluntários que a Empresa já efetivou.
A Embraer vê essa decisão como de grande relevância, uma vez que direitos previstos em lei foram plenamente respeitados.
Aeroblog
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