A Comissão Europeia propôs aumentar, pelo menos até 2012 as restrições de líquidos que podem ser transportados na bagagem de mão, que estava originalmente programada para expirar em Abril de 2010.
Nos aeroportos menores, com menos de 10 milhões de passageiros por ano, estas limitações podem ser prorrogadas até 2014.
As restrições em questão (cada passageiro pode transportar como bagagem de mão, só através de embalagens de 100 mililitros em um saco claro) foram introduzidas em Novembro de 2006.
A mudança veio após a descoberta no Reino Unido de um plano terrorista para explodir pelo menos sete aviões voando entre Londres e os Estados Unidos usando explosivos líquidos.
Em princípio, esperava-se que as restrições termina em abril de 2010, uma vez que a tecnologia se tornou disponível para detectar explosivos líquidos.
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NO BRASIL
Bagagem de mão e líquidos à bordo
Bagagem de mão
Devido à uma exigência de segurança aumentando, as companhias aéreas estão aplicando de forma cada vez mais rigorosa as normas válidas em relação ás bagagens de mão permitidas. Estas normas se baseiam principalmente nas orientações da IATA - International Air Transport Association.
A regra básica contempla duas restrições:
1. A soma das dimensoes (altura, largura e comprimento) nao pode ultrapassar 115 cm, incluindo rodas, alças, bolsos externos etc. A medida máxima para cada dimensao é 23x40x55cm.
2. Seu peso nao pode exceder 5 kg .
2. Seu peso nao pode exceder 5 kg .
Para conhecer os procedimentos das principais linhas aéreas brasileiras, clique no logo da respectiva companhia:
Líquidos à bordo
Uma atenção especial é necessário também em relação ao recém implementado regulamento sobre a limitação de transporte de substâncias líquidas.
Este regulamento sob autoría da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) impõe regras muito rígidos em relação ao transporte das mesmas em suas respectivas bagagens de mão para todos os passageiros de vôos internacionais, inclusive os passageiros alocados exclusivamente em suas etapas domésticas.
Reproduzo aqui a parte principal do regulamento:
..."Art. 1o A partir de 1o de abril de 2007, todos os passageiros de vôos internacionais, inclusive os passageiros alocados exclusivamente em suas etapas domésticas, ou que necessitem utilizar o salão de embarque destinado aos vôos internacionais, estarão sujeitos às seguintes restrições no que tange ao transporte de substâncias, líquidas, incluindo gel, pasta, creme, aerosol e similares, por passageiros em suas respectivas bagagens de mão:
a) Todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade até 100mL, devendo ser colocados em uma embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 litro não excedendo as dimensões de 20 X 20 cm."...
Leia aqui o procedimento na sua integra (em formato PDF), conforme publicado pela ANAC em Resolução ANAC No. 007, de 28 de fevereiro de 2007.
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