Numa sentença proferida na passada quinta-feira, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias considerou que os passageiros afectados por atrasos superiores a três horas - face ao horário previsto de chegada dos voos - têm direito a uma compensação por parte das companhias aéreas, salvo nos casos em que as transportadoras consigam provar que os atrasos se ficaram a dever a situações "extraordinárias", que estejam "fora do seu controlo e que não poderiam ser evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis". O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias afasta explicitamente os “problemas técnicos” da lista de situações em que as companhias não podem ser responsabilizadas.
Na base desta decisão está o princípio da igualdade de tratamento, com o tribunal a considerar que os passageiros de voos com atrasos longos sofrem prejuízos análogos aos dos voos cancelados - que já têm direito a receber compensações monetárias. A questão foi suscitada por entidades judiciais da alemanha e da áustria, a propósito de recursos interpostos por passageiros da Condor e da Air France que sofreram atrasos de mais de 20 horas e reclamam a referida compensação monetária.
A clarificação do tribunal aumenta significativamente a responsabilidade das companhias aéreas perante os seus passageiros, o que é de saudar, embora como reverso da medalha se encontre o facto de não ser descabido prever um aumento generalizado de tarifas, face ao aumento do risco inerente à actividade.
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