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terça-feira, 24 de novembro de 2009

passageiros devem ser compensados por atrasos de superiores a três horas


Numa sentença proferida na passada quinta-feira, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias considerou que os passageiros afectados por atrasos superiores a três horas - face ao horário previsto de chegada dos voos - têm direito a uma compensação por parte das companhias aéreas, salvo nos casos em que as transportadoras consigam provar que os atrasos se ficaram a dever a situações "extraordinárias", que estejam "fora do seu controlo e que não poderiam ser evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis". O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias afasta explicitamente os “problemas técnicos” da lista de situações em que as companhias não podem ser responsabilizadas.

Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

Na base desta decisão está o princípio da igualdade de tratamento, com o tribunal a considerar que os passageiros de voos com atrasos longos sofrem prejuízos análogos aos dos voos cancelados - que já têm direito a receber compensações monetárias. A questão foi suscitada por entidades judiciais da alemanha e da áustria, a propósito de recursos interpostos por passageiros da Condor e da Air France que sofreram atrasos de mais de 20 horas e reclamam a referida compensação monetária.

A clarificação do tribunal aumenta significativamente a responsabilidade das companhias aéreas perante os seus passageiros, o que é de saudar, embora como reverso da medalha se encontre o facto de não ser descabido prever um aumento generalizado de tarifas, face ao aumento do risco inerente à actividade.


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