A comissão especial criada na Câmara dos Deputados para modificar o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) já aprovou o texto final que deve ir a voto no plenário. Entre as mudanças propostas, está a contratação temporária de tripulantes estrangeiros em contrato de até cinco anos. Para representantes dos pilotos brasileiros, o texto está muito genérico e aberto a muitas interpretações.
Veja abaixo o artigo citado:
“Art. 158. Será admitida a contratação de mão de obra estrangeira como tripulantes e instrutores, em caráter provisório, na falta de tripulantes brasileiros.
§ 1º. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este
artigo, não poderá exceder a 6 (seis) meses.”
§ 2º. O prazo do contrato de tripulantes estrangeiros, de que trata este
artigo, não poderá exceder a 60 (sessenta) meses.”
aeromagazine
Nenhum comentário:
Postar um comentário