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sábado, 5 de março de 2011

ATENÇÃO Aeronautas da Vasp! Proc. N° 005080/2000-66ª VT/RJ-ACP


Sindicato Nacional dos Aeronautas
Boletim Eletrônico

Proc. N° 005080/2000-66ª VT/RJ-ACP (Reintegração/Extinção Contratual)

No dia 22/03/2000 o SNA ajuizou uma Ação Civil Pública que objetivava anular todas as demissões de aeronautas empregados da VASP ocorridas a partir de 01/02/2000, desde que a extinção do contrato de trabalho tivesse acontecido por iniciativa da VASP e sem justa causa.

Após longa disputa judicial, em 05/04/2010 a 66ª VT/RJ julgou ilegais todas as demissões denunciadas no processo pelo SNA. Concluiu ainda na sentença que a impossibilidade da empresa em fornecer voos para seus aeronautas desde a recuperação judicial da Vasp, processada em 07/10/2005, acolhia parcialmente a cautelar de atentado ajuizada pelo SNA para transformar o pedido de reintegração em extinção dos contratos na data em que foi deferida a citada recuperação judicial, isto é, em 07/10/2005. O SNA pretendeu que esses contratos vigorassem até a data da decretação da falência.

Assim solicitamos mais uma vez que os integrantes da lista abaixo não deixem de entrar em contato com o SNA se moveram ações particulares com os seguintes pedidos:

  • Saldos de salários do período compreendido entre 22.03.2000 (data do ajuizamento desta ação civil pública) ou da dispensa ilegal (nos casos que houve dispensa) e 07.10.2005;
  • Aviso prévio de trinta dias, com projeção no tempo de serviço;
  • Férias vencidas simples e proporcionais, todas acrescidas do adicional de 1/3;
  • 13º salários integrais e proporcionais;
  • Diferenças de FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Entrega de guias necessárias à movimentação do FGTS e ao requerimento de seguro desemprego;
  • Anotação de saída nas CTPS dos trabalhadores;

Se você possui ação com um dos pedidos acima, especialmente se nessa ação o advogado que lhe dá assistência profissional não é nenhum dos advogados contratados pelo SNA, entre em contato com o Sindicato, a fim de evitarmos problemas e alegações futuras de duplicidade de objetos (pedidos), providenciando termo de renúncia expressa dos efeitos da sentença do processo acima, continuando exclusivamente com a sua ação individual (exclusão da ação do SNA).

O SNA esclarece ainda que, se a sua renúncia expressa não for entregue até o dia 04/03/2011 ou se não fizer contato até a referida data, irá considerar uma renúncia tácita e providenciará a sua exclusão do processo da 66ª VT-RJ acima indicado.

Clique aqui para ver a listagem dos nomes

A Diretoria
SNA


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