Proc. N° 005080/2000-66ª VT/RJ-ACP-(Reintegração/Extinção Contratual)
O Sindicato Nacional dos Aeronautas vem informar aos aeronautas da Viação Aérea São Paulo - Vasp, que foi deferido pelo M.M Juiz da 066ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, mais 30 dias de prazo para o fornecimento dos documentos anteriormente solicitados pela entidade sindical.
Sendo assim, solicitamos mais uma vez que os integrantes da lista abaixo não deixem de entrar em contato com o SNA se moveram ações particulares com os seguintes pedidos:
- Saldos de salários do período compreendido entre 22.03.2000 (data do ajuizamento desta ação civil pública) ou da dispensa ilegal (nos casos que houve dispensa) e 07.10.2005;
- Aviso prévio de trinta dias, com projeção no tempo de serviço;
- Férias vencidas simples e proporcionais, todas acrescidas do adicional de 1/3;
- 13º salários integrais e proporcionais;
- Diferenças de FGTS;
- Multa de 40% do FGTS;
- Entrega de guias necessárias à movimentação do FGTS e ao requerimento de seguro desemprego;
- Anotação de saída nas CTPS dos trabalhadores;
Se você possui ação com um dos pedidos acima e, especialmente, se nessa ação o advogado que lhe dá assistência profissional não é nenhum dos advogados contratados pelo SNA, entre em contato com o Sindicato a fim de evitarmos problemas e alegações futuras de duplicidade de objetos (pedidos), providenciando termo de renúncia expressa dos efeitos da sentença do processo acima, continuando exclusivamente com a sua ação individual (exclusão da ação do SNA).
O SNA esclarece ainda que, se a sua renúncia expressa não for entregue até o dia 18/04/2011, ou se não houver contato até a referida data, irá considerar uma renúncia tácita e providenciará a sua exclusão do processo da 66ª VT-RJ acima indicado.
Caso não consiga visualizar o informativo abaixo, clique aqui para baixá-lo em PDF no seu computador.
sna
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