A TAM Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça Mineira a pagar R$ 21 mil a duas crianças por danos morais decorrentes de transtornos durante uma viagem. As crianças afirmaram que, durante a viagem de retorno, foram submetidas à exibição de filmes adultos nos monitores coletivos com cenas de nudez, sexo e uso de drogas.
As passageiras compraram passagens aéreas para o trecho São Paulo/Miami, sem escalas, para ser operada por uma aeronave com programação de áudio e vídeo. Porém, quatro dias antes da viagem, foram informadas, por e-mail, que o voo seria transferido para um avião menor e com escala em Manaus.
A empresa aérea contestou alegando que, mesmo com a mudança de avião, o serviço foi prestado nos moldes do contrato e que o pai das passageiras concordou com as mudanças.
O juiz responsável pelo caso se baseou no Código de Defesa do Consumidor e determinou que a TAM foi responsável e que, cabe à companhia demonstrar que não houve falha na prestação do serviço. No entanto, a empresa não apresentou provas documentais nem testemunhas.
desástres aéreos
As passageiras compraram passagens aéreas para o trecho São Paulo/Miami, sem escalas, para ser operada por uma aeronave com programação de áudio e vídeo. Porém, quatro dias antes da viagem, foram informadas, por e-mail, que o voo seria transferido para um avião menor e com escala em Manaus.
A empresa aérea contestou alegando que, mesmo com a mudança de avião, o serviço foi prestado nos moldes do contrato e que o pai das passageiras concordou com as mudanças.
O juiz responsável pelo caso se baseou no Código de Defesa do Consumidor e determinou que a TAM foi responsável e que, cabe à companhia demonstrar que não houve falha na prestação do serviço. No entanto, a empresa não apresentou provas documentais nem testemunhas.
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