Apesar de ter encerrado suas atividades há oito anos, a Transbrasil ainda discute no Judiciário se a falência da empresa - requerida em 2001 - teria validade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou ontem a análise do processo de falência, requerido pela General Eletric Capital Corporation, a GE.
Os ministros da corte proferiram dois votos - um a favor e um contra a quebra -, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista.
Se o pedido de falência for aceito, a Transbrasil terá de responder e arcar com as consequências jurídicas de um processo falimentar, que corre na primeira instância do Estado de São Paulo e no qual credores, além da GE, já se habilitaram.
Por outro lado, se a corte negar o pedido de falência, a decisão fortalecerá os argumentos da Transbrasil em uma outra ação de indenização, estimada em U$ 40 milhões, ajuizada contra a GE. A Transbrasil alega que o pedido de falência pela GE provocou sua ruína e busca uma indenização por isso.
A disputa tem origem em débitos devidos à GE, a partir de 1999. No período, a Transbrasil detinha 20% do mercado de transporte aéreo brasileiro.
O valor, estimado em US$ 20,4 milhões, refere-se ao arrendamento mercantil de aeronaves entre 1995 e 1997.Em 1999, a dívida foi reescalonada e a Transbrasil emitiu sete notas promissórias com esse fim.
Em 2000, após a companhia ter efetuado alguns pagamentos, foi feito um outro contrato que teria renegociado a dívida. Para a Transbrasil, na ocasião teria sido quitada a dívida, mas a GE entendeu que o pagamento teria sido parcial, e protestou uma das notas promissórias no valor de U$ 2,6 milhões. A Transbrasil ajuizou uma ação declaratória objetivando a nulidade da dívida.
Após constatar, por meio de prova pericial, que a Transbrasil teria pago 110% da dívida, a 22ª Vara Cível de São Paulo condenou a GE a pagar uma indenização de aproximadamente U$ 40 milhões. A GE recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que ainda não julgou o recurso.
O pedido de falência foi baseado justamente no não-pagamento dessa dívida que já estava em discussão na Justiça, em 2001, pouco antes da decisão da 22ª Vara Cível. No caso da falência, o pedido foi negado pela 19ª Vara Cível de São Paulo, e em abril de 2003, o entendimento foi reformado pelo TJSP, que decretou a falência da Transbrasil. A empresa recorreu ao STJ, onde o julgamento foi iniciado pela 3ª Turma da corte.
A ministra Nancy Andrigui, relatora do processo, decidiu favoravelmente à GE, ou seja, confirmou a falência da empresa.
Para a ministra, o pedido foi correto porque, na época em que foi feito o pedido, a ação judicial que contestava a dívida entre as empresas ainda não havia sido julgada pela primeira instância. A ministra considerou, no entanto, que a falência não impede que a Transbrasil busque indenização na outra ação judicial em curso. Outro ponto considerado pela ministra é que a ação falimentar já está em curso em primeiro grau e diversos credores já se habilitaram no processo.
De acordo com o advogado da Transbrasil Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins Advogados, o declínio da Transbrasil só ocorreu por causa da publicidade dada à ação de falência. Segundo ele, a empresa tinha uma média de 15 mil consultas diárias para a venda de passagens e, no dia seguinte ao pedido, esse número caiu para 300. "O voto da ministra significa legalizar um pedido indevido", diz Martins.
O ministro Massami Uyeda, no entanto, apresentou um voto em sentido contrário, ao considerar incabível o pedido de falência. Para o o ministro, o Código de Aviação Brasileiro determina que o Poder Executivo pode intervir em socorro a concessionárias de aviação em caso de crise econômica e, no caso da Transbrasil, a GE, teria ajuizado o pedido sem antes notificar o governo. O ministro considerou também o impacto social de uma falência e o fato de o pedido ter sido ajuizado após a ação em que se discutia a cobrança da dívida. O ministro Vasco Della Giustina pediu vista do julgamento e informou que levará o voto à turma em 15 dias. Procurada pelo Valor, a GE preferiu não se manifestar até o julgamento definitivo da ação pelo Judiciário.
Valor Econômico
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