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quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Deputado quer mudar compensação por bagagem perdida
As companhias aéreas que operam voos internacionais a partir do Brasil poderão ser processadas por danos morais pelos passageiros que tiverem suas bagagens extraviadas durante as viagens. Pelo menos é isso o que pretende o projeto de lei no. 6085/09, apresentado ontem pelo deputado federal Marcelo Almeida (PMDB-PR), propondo alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Segundo ele, o CBA limita as responsabilidades das companhias aéreas por danos materiais causados aos passageiros e sequer menciona a reparação por danos morais.
“O nosso projeto visa adequar o Código Brasileiro de Aeronáutica à Constituição Federal e ao Código de Defesa do Consumidor”, explica Almeida. Atualmente, os passageiros prejudicados pelo extravio de bagagens em voos internacionais não podem apelar ao Código de Defesa do Consumidor em casos de pendências judiciais contra as companhias aéreas. Isso porque o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Convenção Internacional de Varsóvia, de 1929, são as normativas usadas como parâmetro pelo Poder Judiciário para julgar casos dessa natureza. Essas duas leis, segundo o parlamentar, protegem mais as companhias aéreas do que os passageiros nos casos dos extravios de bagagens.
O projeto de lei de Marcelo Almeida acrescenta três parágrafos ao artigo 1º. do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Esse artigo define os tratados, convenções e atos internacionais que regulam o Direito Aeronáutico no Brasil. As mudanças propostas pelo deputado paranaense são, segundo ele, simples.
A primeira determina que as questões relativas à responsabilidade civil do transportador aéreo serão regidas pelo CBA no que não contrariar a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.
A segunda garante a possibilidade de responsabilização civil mesmo se o extravio acontecer em país estrangeiro, desde que a companhia aérea tenha sede, filial ou sucursal no Brasil.
A terceira possibilita ao passageiro que sofreu o dano a utilização da legislação que lhe for mais benéfica. “A prioridade desse projeto é o consumidor; o passageiro”, destaca.
Almeida também propõe mudança nos valores das indenizações pagas nos casos de destruição, perda, extravio ou avaria das bagagens. Pelo projeto, a reparação patrimonial e não-patrimonial efetiva dos prejuízos sofridos pelo usuário será feita de forma integral, de acordo com os valores declarados pelo passageiro, sem os limites atuais. O projeto também determina que, no caso de atraso, perda, extravio, destruição ou avaria de carga, ocorrida durante a execução do contrato do transporte aéreo, a responsabilidade do transportador não está sujeita à limitação legal ou contratual, cabendo ao transportador a reparação patrimonial e moral efetiva dos prejuízos sofridos pelo usuário.
“Sei que as companhias aéreas vão reagir a esse projeto, mas meu objetivo é dar maior segurança aos passageiros e consumidores. Todos conhecem alguém que já sofreu danos materiais e morais ao ter sua bagagem extraviada. Creio que as pessoas que já sofreram esse problema não acharão esse projeto excessivo. Por isso, a mobilização de todos os consumidores em torno da aprovação dessa matéria é muito importante”, afirmou Marcelo Almeida.
PANROTAS
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