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segunda-feira, 10 de maio de 2010

Notícias VASP


Prezados Amigos e Clientes,

Ao longo dos ultimos meses, eu e o Dr. Francisco Gonçalves Martins, em nome do Sindicato dos Aeoroviários do Estado de São Paulo (com total e irrestrito apoio do seu Presidente Reginaldo Alves (Mandu) e de seu Diretor Juirdico, Marcos Alves de Souza (Maquinho), temos lutado mais arduamente do que nunca em Brasilia combatendo as artimanhas do Grupo Canhedo junto ao STJ e no TST, para que finalmente possa ocorrer o leilão da primeira fazenda do Grupo Canhedo .

Nossa luta tem nos levado a ficar no mínimo mais de 02 dias por semana em Brasilia.

Temos vencido quase todas as batalhas que nos tem sido impostas, apesar de termos algumas vezes recebido "fogo amigo" em horas decisivas e que em nada nos tem ajudado, muito pelo contrário....

Ë extremamente necessário que o efeito suspensivo seja retirado do leilão, para que haja novo praceamento da fazenda e finalmente o possível comprador a arremate .

O Efeito suspensivo da arrematação da fazenda existe desde 24 de fevereiro de 2010 por ordem do Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Carlos Brito na Reclamação 4661/2010 junto ao TST:

A ordem foi no sentido que até que se julgue o Agravo interposto face à denegação de subida de Recurso de Revista( o Recurso foi negado por ter sido considerado inexistente (falta de procuração de quem o interpos)) :

"............

No caso dos autos, configura-se o justificado receio de dano de difícil reparação, na medida em que, ainda que fosse interposto agravo regimental, não teria este efeito suspensivo, e a demora no julgamento deste implicaria em prejuízo ao resultado útil do processo, na medida em que a venda judicial do bem adjudicado está prevista para 10/03/2010, enquanto que a própria adjudicação está sub judice, já que foi interposto Recurso de Revista, em 07/01/2010, ainda pendente de despacho de admissibilidade, no qual se discute a nulidade da adjudicação.
Na hipótese de provimento do Recurso de Revista, e via de consequência, da declaração de nulidade da adjudicação, não haveria exequibilidade do Recurso de Revista, na medida em que o bem já teria sido alienado.

Assim, ad cautelam, e com o intuito de evitar a inexequibilidade do Recurso de Revista, defiro a liminar para suspender a determinação da data da venda judicial do bem adjudicado até o julgamento do Recurso de Revista interposto ou, caso seja denegado seguimento ao referido apelo, a data do julgamento do Agravo de Instrumento interposto.
A Requerida prestou informações (fls.384/391) e apresentou documentos (fls. 392 a 457).
Vistos os autos.
Atento às informações prestadas pela juíza Elisa Maria Secco Andreoni, que atua no Juízo Auxiliar de Execução, bem como aos limites da matéria trazida nos Embargos à Adjudicação e, sobretudo, ao prestígio que se deve dar ao princípio constitucional da duração razoável do processo, assim como a todos os procedimentos levados a termo pelo Juízo de Execução para alienação do bem em hasta pública, RECONSIDERO a liminar deferida para permitir a realização da praça e leilão, mas determinar a sustação de seus efeitos, dentre os quais a assinatura do auto de penhora e a expedição de carta de adjudicação, mantendo os demais termos da liminar quanto à sua vigência.


Em face dessa decisão o Sindicato do Aeroviários de São Paulo Agravou Regimentalmente requerendo a reconsideração da manutenção do efeito sustado.

Tal peça foi mais uma vez magistralmente escrita pelo Dr. Francisco Gonçalves Martins.

Em 03 de maio de 2010, o Agravo Regimental foi julgado pela Corte Especial do TST (onde sustentei oralmente na defesa da retirada do efeito sustado), mas o Corregedor manteve a sua decisão, alegando em seu voto que o Agravo da Vale do Araguaia estava sendo encaminhado para o TST e neste sentido a fim que a mesma não alegasse cerceamento de defesa, mantinha o efeito sustado do leilão.

Tal posicionamento foi acompanhado pelos outros Ministros daquela Egregia Corte.

Processo: CorPar - 4661-51.2010.5.00.0000 - Fase Atual : AgR
Decisão: unanimemente, negar provimento ao Agravo Regimental interposto pelo Sindicado dos Aeroviários no Estado de São Paulo e julgar prejudicado o Agravo Regimental interposto pela Agropecuária Vale do Araguaia Ltda.

Obs.: 1) Falou pelo Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo (Agravante) o Dr. Carlos Augusto Jatahy Duque Estrada Júnior; 2) Presente à Sessão o Dr. Victor Ribeiro Ferreira, patrono do Sindicato Nacional dos Aeronautas (Agravado, que requereu da tribuna a juntada de instrumento de mandato, deferida pela Presidência
.

Efetivamente o Agravo subiu para o TST em 05 de maio de 2010.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
TRT ON-LINE : TRT-MAIL
Acompanhamento Processual em 2ª Instância

Processo nº 00507200501402010
AGRAVANTE...:AGROPECUÁRIA VALE DO ARAGUAIA LTDA.
AGRAVADO...:MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO

DATA TRÂMITE
05/05/2010 ENVIADO PARA JUIZO DE PRIMEIRO GRAU
05/05/2010 ENVIADO PARA O TST

Acreditamos que num prazo de 60 (sessenta) dias finalmente este situação se encerre para podermos finalmente realizar o leilão.

Se tudo der certo, deveremos começarmos a receber só em fins de 2010 após a venda da fazenda (que dependerá de possíveis compradores).

As próximas semanas serão determinantes para nós.

Assim que tiver novidades concretas nós avisaremos à todos.

Atenciosamente,


Carlos Duque Estrada

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