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sexta-feira, 12 de junho de 2009
Indenização é tema tabu para as famílias em casos de acidentes aéreos
Discutir o assunto indenização costuma ser constrangedor para os familiares de vítimas de acidentes aéreos. Um sentimento que pode ser resumido pela fala de Maria Estela Otor Teixeira, dona de casa e mãe de Douglas Henrique, morto na queda do avião da TAM em Congonhas, em 2007: "Meu filho não estava à venda. É uma coisa extremamente desagradável esse negócio de indenização. A gente está em busca de verdade, para que se tenha mais segurança em voo."
Quando ocorrem acidentes que comovem o público, como é o caso da queda do voo 447 da Air France, no dia 31 de maio, há quem, inclusive, não queira receber nenhuma indenização.
Essa ideia é combatida pelas associações de vítimas por dois motivos: um de ordem prática, porque a morte implica perdas econômicas imediatas e futuras; outro, de ordem política: a indenização teria o efeito de penalizar instituições e empresas economicamente e forçá-las a buscar mais segurança.
"As empresas precisam sentir arduamente", diz Angelita de Marchi, que perdeu o marido, Plínio Luiz de Ciqueira Júnior, no voo 1907 da Gol e tornou-se uma das lideranças entre as famílias de vítimas do acidente ocorrido em 29 de setembro de 2006. "Infelizmente, hoje em dia é mais barato pagar a indenização do que manter um avião parado quando há um problema em alguma peça", diz a presidente da Associação dos Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907.
"Até porque não tem dinheiro que pague uma vida, sobre esse tema a gente não gosta de falar", resume o engenheiro Archelau Xavier, pai de Paula Masseran, de 23 anos, que morreu no mesmo acidente que Douglas Henrique.
Xavier, que é vice-presidente da associação de vítimas do acidente do voo 3054, afirma, por outro lado, que, num acidente dessas proporções, morrem muitas pessoas que são responsáveis pelas despesas da casa. "No dia seguinte, têm pessoas lá que já estão preocupadas com o que vão de alimento para os filhos."
Para as questões mais urgentes, de acordo com as convenções internacionais, há uma espécie de seguro obrigatório, que deve ser liberado de forma mais rápida. O valor para dele, para casos de morte, é de cerca de US$ 140 mil por passageiro, em caso de voos internacionais.
Normalmente o pagamento desse seguro começa semanas após a emissão do atestado de óbito - o que pode atrasar no caso do voo AF 447, para os passageiros cujos corpos não forem achados ou identificados. O voo da Air France, que saiu do Rio de Janeiro, seguia para Paris com 228 pessoas a bordo - 216 passageiros e 12 tripulantes - quando caiu no meio do Oceano Atlântico, no dia 31 de maio.
Em alguns casos, porém, o pagamento desse seguro pode atrasar também caso haja problemas para a identificação do beneficiário - por exemplo, se a pessoa tiver filhos com mais de uma relação.
Para além deste seguro, as famílias têm direito a indenizações por danos morais e patrimoniais que costumam envolver valores maiores.
O maior acidente aéreo no país antes da queda do AF 447, o acidente do voo TAM 3054 em Congonhas, em julho de 2007, em que morreram 199 pessoas, tem resultado em acordos de indenizações por danos morais e patrimoniais de pouco mais de US$ 1 milhão, em média, segundo apurou o UOL Notícias.
Há, no entanto, casos com valores bem maiores, de até US$ 6,5 milhões. Como são negociados em segredo de Justiça, é impossível chegar a dados exatos e saber quem recebeu que quantia. As famílias também, como regra, não divulgam os valores, como forma de preservar a privacidade e a segurança.
O cálculo para se chegar a esses valores envolve não apenas a perda imediata do parente, mas também a perda futura que a morte representa. Assim, as contas expressam fatores como renda mensal do passageiro, idade e expectativa de vida, número de dependentes (filhos e cônjuge, por exemplo) e mesmo de ascendentes vivos - pai e mãe. Por isso, as comparações têm de ser sempre aproximadas.
FONTE: UOL
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