Brasília, 8/12/2009 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional nesta terça-feira, 8 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar que modifica a Lei Complementar nº 97/95 e fortalece o Ministério da Defesa. A proposta foi enviada por meio da Mensagem nº 988, de 7 dezembro de 2009. A Lei Complementar 97 dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
As alterações incluídas pelo projeto são fundamentais para a implantação da Estratégia Nacional de Defesa. A proposta do Executivo foi formulada pelo Ministério da Defesa e Casa Civil e fortalece o papel institucional e político do ministério na linha de comando das Forças Armadas.
Exemplos desse fortalecimento dizem respeito à nomeação dos Comandantes das Forças Armadas e à promoção dos oficiais-generais. Hoje, pela Lei Complementar 97, os comandantes das Forças são nomeados pelo presidente da República, ouvido o ministro da Defesa. Na nova redação, os comandantes serão “indicados pelo ministro da Defesa e nomeados pelo presidente da República” (artigo 4º do projeto de lei).
O ministro da Defesa também definirá a lista de oficiais-generais que serão promovidos. Conforme o projeto de lei, “compete aos comandantes das Forças apresentarem ao ministro da Defesa a lista de promoção aos postos de oficiais-generais e propor-lhe os nomes para nomeação aos cargos”. Pela legislação atual, os comandantes indicam os candidatos à promoção e apenas apresentam a lista ao ministro.
Ainda em relação ao fortalecimento institucional do Ministério da Defesa, o projeto de lei altera a doutrina geral das Forças Armadas e cria o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) dentro da Administração Central do Ministério da Defesa. O chefe do novo Estado-Maior terá o mesmo nível hierárquico dos Comandantes das Forças Armadas e estará acima de todos os demais militares. Ele será indicado pelo Ministro e poderá ser um militar da ativa ou da reserva. Se da ativa, irá para a reserva no momento da posse, como já ocorre com os comandantes de Força.
A alteração da doutrina e a criação do Estado-Maior Conjunto permitirão uma atuação integrada das Forças Armadas. Hoje, em exercícios militares conjuntos, elas atuam sob um “comando combinado” e, com a criação do EMCFA, passarão a atuar sob um “comando conjunto“.
A mudança na doutrina altera especialmente a logística de atuação das Forças, tanto em exercícios combinados quanto na guerra real. “Esta é uma mudança fundamental. Altera por completo a doutrina de emprego das Forças. Antes, o emprego era individual, de cada Força com um comando combinado. Agora, o emprego é conjunto”, explicou Nelson Jobim em recente palestra no Superior Tribunal Militar. Segundo ele, a atuação sob um comando conjunto é matéria “pacificada mundialmente” em termos de doutrina militar.
O projeto de lei também traz para o Ministério da Defesa a formulação da proposta orçamentária das Forças, e a definição de políticas e diretrizes de produtos de defesa, inclusive equipamentos, munições e fardamento. As compras em si, continuarão sendo feitas pelas Forças. Diz o texto do projeto: “A proposta orçamentária das Forças será elaborada em conjunto com o Ministério da Defesa, que a consolidará, obedecendo-se as prioridades estabelecidas na Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. Hoje, pela lei, os orçamentos seriam feitos separadamente pelas Forças e o Ministério da Defesa meramente os compatibilizaria e os enviaria ao Ministério do Planejamento. O ministro Jobim alterou na prática essa sistemática e agora consolidará o novo procedimento na lei.
Outro ponto importante do projeto é que ele faz alterações nas regras de atuação das Forças nas chamadas operações subsidiárias. Pela definição da Lei Complementar 97, cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República.
Em 2004, houve uma alteração da Lei Complementar 97 que outorgou poder de polícia ao Exército nas regiões de fronteira. Hoje, o Exército pode, em toda a faixa de fronteira, fazer patrulhamento, revista e prisão em flagrante. Outra alteração feita em 2004 também deu à Força Aérea poder de patrulhamento do espaço aéreo brasileiro total. Atualmente, a Força Aérea patrulha aeronaves suspeitas e pode persegui-las até o solo, mas depois do pouso a Aeronáutica não pode fazer mais nada. Essa atuação dificulta, por exemplo, o combate ao narcotráfico.
Com as alterações na Lei Complementar 97, as três Forças terão a mesma capacidade de atuação nas fronteiras, quando não houver polícia presente. “Estamos estendendo à Marinha e à Aeronáutica os mesmos poderes que o Exército recebeu em 2004, que é o poder de patrulhamento, revista e prisão em flagrante, sem prejuízo, evidentemente, das ações policiais competentes. Para o Exército não altera absolutamente nada. Agora, obviamente, as Forças Armadas não poderão produzir inquéritos e essa atuação será complementar, ou seja, articulada com as ações de polícia. No caso de não haver polícia, os militares tomam providências e depois entregam à polícia”, disse Jobim no STM. No caso da Marinha, o poder de patrulhamento, revisão e prisão será exercido nas águas jurisdicionais brasileiras.
De acordo com o projeto de lei, os atos praticados por militares no cumprimento de missões em operações subsidiárias serão julgados pela Justiça Militar. Essa mudança dá segurança jurídica às operações subsidiárias e aos militares que nelas atuam. Hoje, a Lei Complementar 97 não é muito clara no que diz respeito ao julgamento dos militares acusados de práticas de crimes. Pelo projeto de lei, entretanto, os crimes comuns praticados pelos militares em operações subsidiárias serão julgados pela Justiça comum.
“Se o sujeito está numa operação subsidiária, por exemplo, de patrulhamento da Força Aérea e autoriza-se a legislação de abate, estaria sujeito à Justiça Militar porque se trata de ação militar. É a mesma coisa do Exército hoje nas fronteiras. Quando ele faz um patrulhamento, apreende drogas e tem conflito com organização criminosa, isso é operação militar. Agora se um soldado numa operação militar pratica um crime comum, ele vai responder à Justiça comum”, exemplificou Jobim no STM.
Veja o texto encaminhado ao Congresso
Plano Brasil
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