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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Empresas devem fazer anotações e atualizações na Carteira de Trabalho



O SNA recebeu denúncias por parte de trabalhadores de que algumas empresas estariam entregando uma xerox de um papel com dados como: atualização de salários, férias, etc. A alegação é de que não é mais necessário atualizar a carteira de trabalho, basta levar todo ano este papel com as atualizações e, através dele, as empresas irão atualizar os dados.

A principal dúvida dos trabalhadores é se a xerox possui algum valor legal, caso precise da carteira atualizada em casos como o INSS, por exemplo, já que o papel é fácil de ser falsificado.

A orientação do Sindicato é de que as devidas anotações devem ser feitas sempre na própria carteira de trabalho. Confira o que diz o advogado Luiz Fernando Aragão, assessor jurídico do SNA:

“Desde que a política salarial com reajustes automáticos e mensais foi implantada no Brasil, foi publicada uma Portaria do Ministério do Trabalho dispensando as empresas da anotação – até então – obrigatória na CTPS do empregado. O reajuste obrigatório com periodicidade reduzida (mensal) terminou, mas a referida portaria não foi revogada. Assim, atualmente não há obrigatoriedade na anotação da CTPS. No entanto, se o empregado solicita, a empresa é obrigada a fazer a citada anotação na CTPS do trabalhador ou em documento oficial da empresa e com a assinatura de empregado autorizado para isso. Um simples papel sem identificação e assinatura do declarante não tem valor jurídico nenhum.”

Fique atento e, caso tenha alguma dúvida ou denúncia, não deixe de entrar em contato com o SNA!!!

sna

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