SÃO PAULO - O desembargador Luiz Stefanini, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), suspendeu o processo por fraude processual movido contra a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu na Justiça Federal de São Paulo. Denise era acusada de, supostamente, apresentar documentos fraudados para o próprio TRF-3 em 2007 para obter a liberação de pousos e decolagens de aeronaves de grande porte no Aeroporto de Congonhas onde meses depois ocorreu a tragédia com o Airbus da TAM, matando 199 pessoas . A ex-diretora nega ter cometido o crime.
A suspensão do processo foi divulgada nesta segunda-feira, mas foi concedida em caráter liminar na sexta-feira. O mérito da questão ainda será julgado em plenário. O habeas corpus foi pedido pelo advogado de Denise Abreu, Roberto Podval, no início de março. Podval recorreu ao TRF-3 contra a decisão da juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal de São Paulo, que, em janeiro, acolheu a denúncia contra a ex-diretora da Anac , feita pelo Ministério Público Federal.
Na denúncia do MPF, a procuradora federal Thaméa Danelon tipificou o crime como "falsificação de documento público e uso de documento falso". A juíza federal alterou a tipificação do crime para "fraude processual", o que foi considerado uma "aberração" pela defesa da ex-diretora da Anac , já que, de acordo com a defesa, os dois crimes são muito diferentes.
O desembargador afirma em sua decisão que um juiz, depois de acolher a denúncia, não pode alterá-la, mudando a tipificação do crime supostamente cometido pelo réu.
Fonte: O GLOBO
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