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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Etihad Airways vai oferecer serviço grátis de 'babá a bordo'


Empresa aérea dos Emirados Árabes anunciou a contratação de 500 funcionárias que serão treinadas em escola inglesa para exercer a função

Companhia aérea disbonibiliza serviço de babá em voo
Ainda em 2013: 500 'babás a bordo' serão contratadas para cuidar das crianças (Divulgação)

Levar bebês e crianças muito pequenas em viagens aéreas pode se tornar uma tarefa menos conturbada para as famílias que quiserem voar pela Eithad Airways: a companhia aérea oferecerá, gratuitamente, o serviço de 'babá a bordo'. A empresa estatal dos Emirados Árabes afirmou que contratará 500 babás para cuidar das crianças em voos de longa distância.

As funcionárias serão treinadas pela Norland College, uma escola britânica que oferece treinamento e educação voltada para o cuidado com os pequenos. "Voar em família com filhos pequenos é uma tarefa desafiadora, até para os viajantes mais experientes. Nosso serviço mostra que entendemos nossos clientes e reafirma nosso compromisso de fazer com que a viagem seja confortável", disse Aubrey Tiedt, vice-presidente da Etihad Airways, em comunicado.

Segundo a companhia aérea, as babás oferecerão atividades artísticas para crianças, como ensinar a fazer fantoches e desenhos. Além disso, poderão entretê-los com 'truques de mágica' e jogos de advinhação. A empresa não informou se as babás serão poliglotas ou atenderão apenas em inglês. A Eithad opera voos diretos de São Paulo para o Oriente Médio desde junho deste ano. O valor de uma viagem da capital paulista para Abu Dhabi, capital dos Emirados, está em cerca de 2 000 dólares.

As companhias aéreas da região, como Emirates, Qatar Airways e a própria Eithad são constantemente criticadas por aéreas europeias e americanas por oferecerem preços abaixo do mercado devido aos subsídios conseguidos junto aos governos de seus respectivos países.

VEJA

Avião com 4 pessoas, vindo de Miami, faz pouso de emergência em Manaus


Cargueiro precisou sobrevoar Manaus por 1h20 para queimar combustível.
Aeronave teve problemas no trem de pouso; área do terminal foi isolada.

Avião transportava carga e quatro tripulantes (Foto: Girlene Medeiros/G1 AM)Avião transportava carga e quatro tripulantes (Foto: Girlene Medeiros/G1 AM)
 
Um avião cargueiro com quatro tripulantes fez um pouso forçado, na manhã desta quarta-feira (11), no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, na Zona Oeste de Manaus. A aeronave vinha de Miami com destino à capital amazonense e apresentou problemas no trem de pouso.

De acordo com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a aeronave tentou fazer o primeiro pouso às 9h15, mas não conseguiu e precisou sobrevoar a capital por mais de uma hora para queimar combustível e tornar o voo de emergência menos arriscado. Às 10h38, o avião pousou no Eduardo Gomes.

Devido ao problema, o aeroporto acionou o plano de emergência, isolando uma parte da pista para o pouso. O Corpo de Bombeiros também entrou em alerta para risco de incêndio no terminal.
Todos os tripulantes passam bem. Não há informações sobre a carga transportada pelo voo. A pista de decolagem continuou operando normalmente e não foram registrados atrasos de voos.
G1

 

Avião tem problema mecânico e retorna ao Aeroporto de João Pessoa


Infraero confirma que havia 52 passageiros no vôo, mas sem feridos.
Vôo foi cancelado para aeronave passar por manutenção.

Avião retornar após decolar por problemas mecânicos, confirma Infraero  (Foto: Walter Paparazzo/G1)Avião retorna após decolar por problemas mecânicos, confirma Infraero (Foto: Walter Paparazzo/G1)
Um avião da empresa aérea Azul, que iria de João Pessoa para Salvador, precisou retornar ao Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto, localizado em Bayeux, na Grande João Pessoa, na manhã desta terça-feira (10). Segundo o superintendente da Infraero, Alexandre Oliveira, o retorno foi motivado por um problema mecânico que se apresentou após a decolagem, às 5h50, e a aeronave teve que retornar. Estavam a bordo 52 passageiros.

As primeiras informações confirmadas pela assessoria da própria Infraero davam conta de que o voo vinha de Salvador e de que tinha sido necessário fazer um pouso forçado.

Alexandre Oliveira afirmou ainda que não houve feridos. "Com relação ao problema mecânico, não podemos detalhar porque isso compete à Azul. No entanto, temos informações de que nenhum dos passageiros correu risco", afirmou.

A assessoria de imprensa da Azul informou que o voo 5362 foi cancelado para que a aeronave passe por uma revisão mais detalhada e os passageiros estão sendo reacomodados em outros vôos, da própria companhia ou em outras.

g1

 

Governo pede mais tempo para avaliar ajuda a aéreas


Segundo ministro da SAC, de todas as reivindicações, mudança no cálculo do preço da querosene é questão mais difícil de ser atendida pelo governo neste momento

Aviação: pedidos das empresas aéreas envolvem mudanças tributária do setor e o uso do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para cobertura de algumas taxas aeroportuárias




Brasília - O ministro da Secretaria de Aviação Civil (SAC) da Presidência da República, Moreira Franco, disse nesta terça-feira,10, que o governo ainda precisa de pelo menos mais dez dias para aprofundar os estudos sobre os pleitos das companhias aéreas.

Segundo ele, de todas as reivindicações, a mudança no cálculo do preço da querosene é a questão mais difícil de ser atendida pelo governo neste momento.
"Tivemos uma primeira reunião na Casa Civil, na última quinta-feira, e a minha expectativa é de que essas propostas sejam aprofundadas nos próximos dez dias, para que possamos ter uma resposta final. Mas acho mais complexa a questão da querosene, porque depende de uma política própria do setor de combustíveis", avaliou.

O governo debate uma forma de baratear o custo do querosene, cujo preço é balizado pela cotação do petróleo no Golfo do México. O combustível representaria até 43% dos custos operacionais.
As empresas alegam que 75% da produção do derivado está no Brasil e, portanto, a fórmula é inadequada para cotar o combustível. Em 2013, o preço do querosene de aviação subiu 11,9% até início de setembro, segundo o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea). Em 2012, a variação somou 12,6%.

Também participam desse grupo de trabalho os ministérios da Fazenda; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Planejamento e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Além da mudança no cálculo do preço da querosene, os pedidos das empresas aéreas envolvem mudanças tributária do setor e o uso do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para cobertura de algumas taxas aeroportuárias.
exame

VOLTINHA










Conheça a jurisprudência do STJ em acidentes aéreos


De acordo com a Convenção Internacional de Aviação Civil, acidente aéreo é o evento associado à operação de uma aeronave que ocorre entre embarque de pessoas e desembarque do último passageiro, no qual há ferimentos graves ou morte de uma ou mais pessoas. Outra definição aceita é que acidentes envolvem falhas ou danos na estrutura do avião, desaparecimento do mesmo ou que ele fique totalmente inacessível.


Mais de 80% de todos os acidentes na aviação ocorreram imediatamente antes, durante ou depois da decolagem ou da aterrissagem, sendo mais frequentes as descrições de erros humanos em tais situações. Desde 1990, o Superior Tribunal de Justiça julga processos envolvendo acidentes aéreos. Nestes 23 anos, diversas decisões já foram tomadas pelos ministros.


Acidente com avião da Gol
Em setembro de 2006, um Boeing da Gol se chocou com um jato Legacy e caiu, em acidente que resultou na morte dos 154 passageiros e tripulantes. As famílias das vítimas foram à Justiça em busca de reparação financeira das perdas.
Em um dos casos, a 4ª Turma do STJ confirmou indenização por danos morais à irmã de uma das vítimas. Os ministros, seguindo o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, mantiveram a condenação da Gol ao pagamento da indenização, reduzindo o valor de R$ 190 mil para R$ 120 mil.
A decisão foi tomada durante a análise de Agravo Regimental ajuizado pela empresa em que era apontada a não observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no dever de indenizar. A Gol alegou que a irmã não deveria receber o pagamento, uma vez que a vítima possuía parentes mais próximos, como os pais, com quem já fora fechado acordo.
De acordo com Salmoão, a jurisprudência do STJ permite que irmãos da vítima peçam indenização por danos morais em caso de morte. Por entender que o valor era excessivo, ele reduziu a condenação para R$ 120 mil.
A 3ª Turma também entendeu como possível o pleito de indenização por danos morais por parte de irmãos das vítimas, independente de acordos com pais, viúvos ou filhos do morto, desde que sejam apontados fatos que justifiquem tal direito. A indenização, na visão dos ministros, não é sucessória, mas obrigacional. Por isso, é legítimo que todos os atingidos pela perda de uma pessoa ajuizem ação, e não apenas seus ascendentes, descendentes e cônjuges.


Controladores de voo
A análise da absolvição de dois controladores de voo que trabalhavam no dia do acidente coube à 5ª Turma. Os ministros mantiveram a absolvição de ambos da acusação de negligência, seguindo decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Acompanhando a relatora, ministra Lauriza Vaz, a turma entender que seria necessário o reexame das provas no recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, algo que não cabe ao STJ.
As provas levaram a Justiça Federal de primeira e segunda instância a concluir que os controladores receberam a informação errada de que o Legacy mantinha seu nível de voo, quando, na verdade, estava no nível do avião da Gol, que se deslocava em sentido contrário.


Indenização por sequelas
A 4ª Turma entendeu que, quando as sequelas do acidente só aparecem anos após o acidente, a vítima tem direito de pedir indenização pelos danos sofridos. Por conta disso, a TAM teve de indenizar um passageiro que apresentou sequelas degenerativas mais de quatro anos após um acidente. Os ministros rejeitaram o Recurso Especial da empresa, que apontava ter passado o prazo legal para o ajuizamento da ação.
Relator do caso, o ministro Raul Araújo apontou que a data inicial da prescrição é aquela em que a vítima tomou conhecimento das sequelas. No caso em questão, o acidente ocorreu em fevereiro de 1990, as sequelas foram conhecidas em 1994 e a ação foi ajuizada em junho de 1995.
A TAM pedia que fosse adotado prazo prescricional de dois ou três anos, como consta do Código Brasileiro de Aeronáutica. Mas, fosse utilizado este ou o de cinco anos, como previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, o resultado seria igual. Segundo o ministro, há precedentes no STJ de que seja aplicado o prazo do CDC quando outra norma representar retrocesso a direitos assegurados aos consumidores.
O passageiro sofreu grave lesão na medula por conta da aterrissagem da aeronave, que pousou em cima de um carro, a 400 metros da pista do aeroporto de Bauru (SP). Ele passou por cirurgia após o acidente e, encerrado período de um ano de recuperação, foi classificado como curado em fevereiro de 1991. A partir de setembro daquele ano, começou a perceber as sequelas, confirmadas por exames e laudos médicos em 1994. Além de não poder praticar esportes, a capacidade de trabalho dele ficou parcialmente comprometida.



Indenização após a morte

Em outro caso julgado pela 4ª Turma, a família de um piloto de helicóptero morto em trabalho teve o direito de pedir indenização 35 anos após o acidente. Os parentes conseguiram afastar prazo prescricional de dois anos para a solicitação de indenização em caso de acidente aéreo, como previsto no antigo Código Brasileiro do Ar.
Os ministros aplicaram a prescrição de 20 anos prevista no Código Civil e determinaram o retorno do caso ao juízo de primeira instância para julgá-lo. O acidente ocorreu em setembro de 1974, e a ação de indenização por danos morais e materiais contra a Prospec S/A, empresa proprietária da aeronave, foi ajuizada pela viúva e os filhos do em junho de 1994.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação, por considerar que o direito estava prescrito. De acordo com o TJ-RJ, tanto o antigo Código Brasileiro de Ar, vigente à época do acidente, quanto o Código Brasileiro de Aeronáutica, que o substituiu, estabelecem prazo prescricional de dois anos para a solicitação da reparação de danos.


Fixação da prescrição
No Recurso Especial impetrado junto ao STJ, os familiares defenderam a aplicação do prazo de 20 anos previsto no Código Civil, apontando que houve culpa grave da empresa no acidente, o que afasta a atenuante de responsabilidade para fixar a indenização.
Relator do caso, o ministro Fernando Gonçalves entendeu que o prazo previsto pelos dois códigos vale apenas para ações decorrentes de danos causados a passageiros, bagagem ou carga transportada, sem mencionar danos ao piloto. Para o relator, a interpretação extensiva não se aplica em caso de prescrição, que implica na perda de direito de ação. Como não há prazo específico que regule a situação do piloto, aplica-se o prazo geral de 20 anos, previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916, vigente à época do acidente.


Prescrição em acidente aéreo
Para a 4ª Turma, o prazo prescricional para indenização por danos decorrentes de acidentes aéreos é de cinco anos. Os ministros entenderam que, por ser mais ajustada à ordem constitucional, deve valer a regra do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão foi tomada durante análise de caso contra a TAM. A autora residia em rua próxima ao local da queda de um Fokker 100 da empresa, em 1996, em São Paulo. Ela alegou que ficou psicologicamente abalada com o acidente, sendo que a destruição da vizinhança e o fato de ter visto corpos carbonizados a incapacitaram para tarefas domésticas.
A ação foi ajuizada apenas em maio de 2003, quase sete anos após o evento. Na primeira instância, foi aplicado o prazo de prescrição de dois anos previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica, apesar de o juiz ter consignado que também pelo Código de Defesa do Consumidor estaria prescrita a ação. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, aplicou o prazo prescricional de 20 anos previsto no Código Civil de 1916. Ao analisar recurso contra a decisão do TJ-SP, a 4ª Turma entendeu que o prazo de prescrição já havia transcorrido quando a ação foi ajuizada.


Especialidade de lei
Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que, como foi prejudicada pela execução de um serviço, a autora da ação pode ser considerada consumidora por equiparação. Segundo ele, a expressão “todas as vítimas do evento” que consta do artigo 17 do CDC justifica a relação de consumo por equiparação, já que a autora foi afetada mesmo sem ter adquirido o serviço diretamente. Pela jurisprudência do STJ, no conflito entre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, prevalece o segundo.
Para Salomão, com a possibilidade de incidência do CDC, surge outro conflito aparente de normas, com o CBA. O ministro afirmou que tal conflito não pode ser solucionado pelos meios habituais de interpretação, como a aplicação da legislação mais especializada. Isso se dá porque o CBA é especial em razão da modalidade do serviço prestado, enquanto o CDC é especial por força dos sujeitos protegidos.
Salomão aponta que a prevalência de uma das normas deve advir de diretrizes constitucionais. Citando doutrina do ministro Herman Benjamin, ele aponta que “em um modelo constitucional cujo valor orientador é a dignidade da pessoa humana, prevalece o regime protetivo do indivíduo em detrimento do regime protetivo do serviço”. A situação é similar aos casos de extravio de bagagem ou atraso em voos, em que o STJ tem afastado as leis esparsas e tratados internacionais em favor do Código de Defesa do Consumidor.


Relação de consumo
A 3ª Turma também pacificou o entendimento de que o prazo de prescrição de ações relacionadas a acidente aéreo é regido pelo Código de Defesa de Consumidor. Isso vale se for demonstrada a relação de consumo entre o transportador e quem as vítimas do acidente.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, os colegas de turma entenderam que o prazo prescricional da pretensão que versa sobre danos causados por acidente aéreo a terceiros na superfície “não pode ser resolvido pela simples aplicação das regras tradicionais da anterioridade ou da hierarquia, que levam à exclusão de uma norma pela outra; mas sim pela aplicação coordenada das leis, pela interpretação integrativa, de forma a definir o verdadeiro alcance de cada uma delas, à luz do concreto”.
A ministra afirma que, apesar de estabelecido o prazo prescricional de dois anos para a pretensão de ressarcimento dos danos, a regra não impede a incidência do CDC, desde que seja evidenciada a relação de consumo entre as partes envolvidas.


Uso indevido de aeronave
Em julho de 2006, a 2ª Turma teve de decidir sobre a responsabilidade em acidente aéreo provocado pelo uso indevido da aeronave. Os ministros entenderam que a União não responde por danos resultantes de acidente aéreo que é consequência de uso indevido de aeronave de sua propriedade.
Isso vale quando o avião é cedido gratuitamente, para treinamento de pilotos, a aeroclube privado. No caso em questão, o aeroclube assumiu responsabilidade pelos riscos criados e danos originados pelo uso do bem, conforme disposto no termo de cessão de uso a título gratuito de aeronave.
O colegiado, seguindo entendimento do relator, ministro João Otávio de Noronha, concluiu que a responsabilidade civil pelos danos causados deve ser do explorador da aeronave, afastada a solidariedade da União pelos danos decorrentes do acidente aéreo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
conjur.com.br/

11 de Setembro

Não custa nada sonha

Malaui vai alimentar pobres com dinheiro da venda de avião presidencial


 
O Malaui vai utilizar 15 milhões de dólares da venda do avião a jato presidencial para alimentar os pobres e plantar cereais para combater a subnutrição, indicaram hoje fontes oficiais.
"Foi uma decisão coletiva do Governo que o dinheiro obtido da venda do avião seja utilizado para comprar milho localmente e algum para produção de leguminosas", declarou Nations Msowoya, uma porta-voz do Ministério das Finanças.
Especialistas alimentares indicaram que 10% dos 13 milhões de cidadãos do país se debatem com falta de comida este ano.

A presidente, Joyce Banda, decidiu no ano passado vender o jato, comprado pelo seu antecessor, Bingu wa Mutharika por 22 milhões de dólares (16,7 milhões de euros), devido aos seus elevados custos de utilização.
A antiga potência colonial Reino Unido, o maior doador bilateral do Malaui, reduziu a sua ajuda ao país em três milhões de libras (3,5 milhões de euros) depois de o avião de 14 lugares ter sido adquirido.
Mutharika, que morreu no ano passado de enfarte do miocárdio, defendeu bastantes vezes as razões da compra da aeronave, argumentando que era mais fácil de manter e um símbolo de estatuto para a pobre nação africana.
jornal de notícias

Wanessa revela que morre de medo de andar de avião



(Reprodução: Instagram)Wanessa, 30, aproveitou a internet, e desabafou para os seus fãs, que morre de medo de andar de avião.

Na noite deste domingo (8), a cantora postou no Instagram, uma foto na qual aparece dentro de um jatinho. Sem maquiagem, a famosa voltava de Cabo Frio, no Rio, para São Paulo, após participar de uma Parada do Orgulho LGBT na Praia do Forte.

"Indo pra casa ! O sorriso amarelo de quem tá em pânico! Num gosto dessa coisa de voar não kkkk. Amém, vamos com Deus!!!", escreveu ela na legenda da imagem.
Nas redes sociais, os fãs foram carinhosos e mandaram mensagens de incentivo e boas vibrações para a artista.
Yahoo.com

Deficiente é expulso de avião após exigir que cão-guia se sentasse em poltrona

Confusão aconteceu durante voo que seguia do Arizona ao Texas, nos Estados Unidos


Editora Globo
Foto: Reprodução/Youtube
Foi marcado por uma grande confusão o voo que deixou Phoenix, no Arizona, com destino a El Paso, no Texas. Funcionários da companhia aérea US Airways tentaram controlar a gritaria causada por um deficiente que havia embarcado no avião acompanhado por seu cão-guia.

O idoso, que não foi identificado e dizia ter lutado na Guerra do Vietnã, não aceitava o fato do animal não ter uma poltrona exclusiva na aeronave. Ele ficou histérico quando um comissário de bordo pediu que ele colocasse no chão o cachorro que, por conta própria, ele havia sentado no assento ao seu lado.
Editora Globo
Foto: Reprodução/Youtube
Um passageiro registrou a cena. ASSISTA AQUI

A equipe da US Airways chamou seguranças do aeroporto de Phoenix. O deficiente foi algemado e retirado do voo
Editora Globo
Foto: Reprodução/Youtube
 
por Globo Rural On-Line

Acidente em pouso de avião fere ao menos 13 na Tailândia


Avião acidentado seguia parado na pista nesta segunda-feira (9) em Bangcoc, na Tailândia (Foto: AFP)Avião acidentado seguia parado na pista nesta segunda-feira (9) em Bangcoc, na Tailândia (Foto: AFP)
 
Pelo menos 13 pessoas ficaram feridas quando o avião no qual viajavam saiu de pista durante a manobra de aterrissagem no principal aeroporto de Bangcoc, na Tailândia, informou nesta segunda-feira (9) a companhia.
"Os passageiros feridos foram levados ao hospital mais próximo", informou via Twitter a companhia aérea Thai Airways.
O incidente ocorreu no final do domingo quando o eixo das rodas dianteiras de um Airbus 330-300 da companhia, no qual viajavam 287 passageiros e 14 membros da tripulação, quebrou ao tocar a terra.
Os passageiros do voo, que partiu da cidade chinesa de Guangzhou, tiveram que ser retirados pelos sistemas de emergência laterais nas pistas do aeroporto de Suvarnabhumi, em Bangcoc.
As autoridades afirmam que estão investigando as causas do acidente. Vários voos sofreram atrasos por causa deste incidente.
g1

World Trade Center - 12 anos depois do atentado


9/11 : Then and Now
9/11 : Then and Now 

Os Estados Unidos continuam de luto, passados 12 anos sobre o atentado terrorista ao World Trade Center. Por todo o país, os norte-americanos lembraram os que desapareceram na tragédia.

Praticamente em todo o país, os norte-americanos desdobraram-se em cerimónias para assinalar o 12º aniversário do ataque terrorista ao World Trade Center, em Nova Iorque, onde morreram cerca de 3000 pessoas.
Visitas aos cemitérios, colocação de velas junto a fotografias dos familiares ou amigos desaparecidos, ou "plantar" bandeiras do país num descampado em memória de cada uma das vítimas, foram algumas das formas que os norte-americanos encontraram para recordar a tragédia.
Em Nova Iorque, a romaria silenciosa ao "Ground Zero", local onde se encontravam as duas torres, foi a visita obrigatória no dia de hoje, com os americanos a visitarem o memorial dedicado às vítimas do atentado. Para hoje está prevista uma cerimónia oficial no local.
Está previsto um desfile de "motards", com a presença do músico norte-americano Billy Joel, que fará o percurso desde um quartel de bombeiros de Manhattan até ao Ground Zero.
O Presidente Barack Obama participou num minuto de silêncio na Casa Branca, às 08.45, e à noite irá deslocar-se ao memorial do Pentágono, onde também embateu um dos aviões utilizados pelos terroristas no 11 de setembro.
Os primeiros 5 minutos da cobertura televisiva da CNN

A 11 de Setembro de 2001, terroristas do grupo Al-Qaeda fizeram dois boeing-767 embater em ambas as torres do World Trade Center, em Nova Iorque, que acabaram por ruir matando cerca de 3000 pessoas.
Um outro aparelho foi lançado contra as instalações do Pentágono, nas imediações de Washington, matando todos os passageiros a bordo, ficando conhecido como o "voo 93".

diário de notícias