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Para reduzir custos, as empresas  aéreas vêm tomando uma série de medidas. O espaço entre as poltronas foi  sensivelmente diminuído, a ponto de tornar extremamente penosa a viagem  dos passageiros de alta estatura e prejudicando o conforto de todos.  Outras tendências surgiram nos Estados Unidos, como o não fornecimento  de alimentação durante os vôos internos, a cobrança pela bagagem  despachada e por maior espaço para as pernas. A primeira delas já está  sendo adotada aqui no Brasil.
Nos Estados Unidos quem faz um vôo  entre Chicago e Honolulu, que tem mais do que sete horas de duração,  recebe da companhia aérea apenas duas rodadas de refrigerante. Se quiser  mais, tem a opção de comprar pacote de "snacs", ou seja, salgadinhos  diversos, que são absolutamente inadequados para alimentar os  passageiros.
Não é por outra razão que essa  cobrança pela comida acabou institucionalizando a farofa nos aviões.  Cada passageiro leva para a aeronave a alimentação que bem entender. A  maioria leva hambúrgueres e batatas fritas, vendidas no próprio  aeroporto, mas há quem leve ovo cozido, frutas e diversos outros tipos  de alimentos.
Como as empresas aéreas passaram a  cobrar pela alimentação nos vôos internos, muito provavelmente os  consumidores brasileiros passarão também a levar lanche para dentro das  aeronaves, o que não pode ser proibido, já que o Código de Defesa do  Consumidor veda, no seu art. 39, I, a prática da chamada "venda casada".  Se a alimentação é vendida no interior da aeronave, o passageiro não  pode ser impedido de levar sua própria alimentação.
Se a empresa aérea vende lanche no  interior na aeronave, nada impede que o consumidor leve de casa o seu  próprio lanche, ou mesmo algum produto por ele adquirido no próprio  aeroporto antes do embarque. Obviamente que existem limites para esse  comportamento, já que os demais consumidores não podem ser importunados,  com o cheiro de comidas exóticas, por exemplo.
Dentro do bom senso, o consumidor  pode levar sua própria alimentação e sucos, até. Não pode levar para o  interior da aeronave bebidas alcoólicas, porque a ingestão exagerada de  álcool pode comprometer a segurança do vôo. A farofa no avião, portanto,  está permitida.
monitor mercantil