Leis e Negócios - por Marina Diana
·         
 

O  ministro José Luciano de Castilho Pereira, que se aposentou em 2006,  abriu um escritório de advocacia em Brasília (Foto: TRT-23)
Ao  deixar um cargo, é vedado ao juiz exercer advocacia no juízo ou  tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do  afastamento por aposentadoria ou exoneração. A proibição, chamada de  quarentena, consta no artigo 95 da Emenda Constitucional 45. 
Ainda  assim, mesmo com a ‘geladeira’ e a aposentadoria garantida, muitos  ministros voltam à advocacia. O prestígio é o principal motivo. É o caso  dos sócios do Abdala, Castilho & Fernandes Advogados Associados, em  Brasília, que conta com a coordenação dos ministros aposentados Vantuil  Abdala, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes e José Luciano de  Castilho Pereira, todos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A credibilidade dos ministros fez com que o Banco  Rural, por exemplo, contratasse a banca para tentar reverter a  condenação milionária de R$ 73 milhões aplicada pela Justiça paulista numa discussão com a Rural Agroinvest (do grupo Banco Rural) a empresa do Grupo Canhedo, ex-dono da falida Vasp.
“É  um engano achar que a contratação de um ministro aposentado favorece  numa discussão”, comentou José Luciano de Castilho Pereira a Leis e Negócios. Para ele, um “juiz correto” julga de igual para igual. 
“O  Tarso Genro [governador do Rio Grande do Sul] uma vez disse pra mim, em  Belo Horizonte (MG), que um ministro quando aposenta não deveria mais  advogar. Ele alegou que, no caso dele, quando precisar de um advogado e  tiver duas opções, sendo que um deles já foi ministro, ele optaria pelo  que já foi ministro. Mas isso não é o entendimento correto. Isso porque  um juiz sendo correto, se ele tiver que julgar um caso envolvendo um  ministro, ele será mais exigente porque terá medo justamente de ser  acusado de proteger aquele magistrado aposentado”, conta Castilho  Pereira.
O  ministro, que se aposentou do TST em 2006, se tornou consultor da  Companhia Vale do Rio Doce antes mesmo de abrir o escritório em  sociedade com os colegas de tribunal Vantuil Abdala e José Simpliciano  Fontes de Faria Fernandes. Aliás, Castilho Pereira mantém a consultoria à  Vale até hoje.
“Sempre  sou sincero com o pessoal da Vale. Recebo por resposta que dou a uma  consulta. Se acho que eles estão fazendo algo errado, falo mesmo. Eles  procuram uma pessoa como eu para serem orientados. Quando acho algo  equivocado eu digo e explico o motivo. Eles acatam ou não, e eu recebo  por consulta”, explica o ministro aposentado. “As maiores dúvidas são  relacionadas à terceirização”, revela Castilho Pereira.
Tese do passado X defesa atual
A  procura de empresas por advogados que já atuaram do outro lado do  balcão pode ser uma solução viável na defesa empresarial com briga  intelectual envolvendo o atual advogado, antigo magistrado.
“Quando  pego um caso, sempre procuro saber se o que vou defender para aquele  cliente é diferente de uma tese que eu levantei quando era ministro. É  aquela coisa: se engolir o que você disse já é complicado, pior coisa  que tem é engolir o que eu mesmo disse. Aí é mais difícil”, brinca  Castilho Pereira, que admite ainda não ter vivido essa situação.
Para  o ministro aposentado, a grande chave do sucesso para a relação  trabalhista no País começa pelo setor empresarial. “Quando o empresário  perceber que o empregado satisfeito produz mais, é a solução para  melhorar as condições de trabalho”, teoriza acrescentando que nas  relações de trabalho das empresas médias a “escravidão não acabou”.  “Ainda acontece o ‘eu mando, você obedece’. Se contestar qualquer coisa,  está despedido”.
Medo de juiz
Conhecido pela sua calma e tranquilidade, o ministro não admite a ideia de que existam juízes que evitam contato com as partes. 
“Não  entendo como um juiz não fala com advogado ou, pior, mantém distância  dos casos, do contato pessoal. Eu sempre tentava ter esse contato. É  importante, fundamental para a relação humana”, defende Castilho  Pereira, que brincou: “Todos precisam de um bom advogado, mas,  sobretudo, um bom anjo da guarda que o proteja”,