As empresas Gol Transportes Aéreos S.A. e a TAM Linhas Aéreas
S.A. receberam da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da
Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor (DPDC/MJ), multas de R$ 3,5 milhões, cada, por
irregularidades na venda de passagens aéreas em conjunto com seguro de
viagem.
De acordo com o DPDC do Ministério da Justiça, que enviou nota à imprensa sobre o caso, durante o processo de investigação ficou comprovado que a contratação do seguro “assistência viagem” era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da passagem. Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento.
Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao erro.
“Ao adquirir passagens aéreas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de viagem. A prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor”, explica.
Para ele, o mercado de consumo maduro pressupõe relações pautadas na transparência, lealdade e respeito ao consumidor. “É dever do fornecedor garantir a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos que comercializa, permitindo que o consumidor exerça efetivamente seu direito de escolha. Não podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que não precisa ou não quer”, ressalta Oliva.
A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
O outro lado
Em nota, a GOL informou que “este tema foi negociado e regulado pelo Ministério Público de São Paulo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta firmado em dezembro de 2008 e cumprido rigorosamente desde então”. “A companhia irá recorrer da decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ) no prazo estabelecido para recurso”, disse a empresa por meio de sua assessoria de imprensa.
A TAM também mandou nota sobre o caso. Confira:
“A TAM esclarece que, em relação à decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, apresentará seus esclarecimentos diretamente ao órgão. A companhia informa ainda que, durante o processo de compra de passagem em seu site, oferece o seguro viagem, não estando o produto vinculado à compra de passagem. A aquisição ou não do serviço é uma decisão do passageiro.”
Fonte: IG.
De acordo com o DPDC do Ministério da Justiça, que enviou nota à imprensa sobre o caso, durante o processo de investigação ficou comprovado que a contratação do seguro “assistência viagem” era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da passagem. Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento.
Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao erro.
“Ao adquirir passagens aéreas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de viagem. A prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor”, explica.
Para ele, o mercado de consumo maduro pressupõe relações pautadas na transparência, lealdade e respeito ao consumidor. “É dever do fornecedor garantir a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos que comercializa, permitindo que o consumidor exerça efetivamente seu direito de escolha. Não podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que não precisa ou não quer”, ressalta Oliva.
A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
O outro lado
Em nota, a GOL informou que “este tema foi negociado e regulado pelo Ministério Público de São Paulo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta firmado em dezembro de 2008 e cumprido rigorosamente desde então”. “A companhia irá recorrer da decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ) no prazo estabelecido para recurso”, disse a empresa por meio de sua assessoria de imprensa.
A TAM também mandou nota sobre o caso. Confira:
“A TAM esclarece que, em relação à decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, apresentará seus esclarecimentos diretamente ao órgão. A companhia informa ainda que, durante o processo de compra de passagem em seu site, oferece o seguro viagem, não estando o produto vinculado à compra de passagem. A aquisição ou não do serviço é uma decisão do passageiro.”
Fonte: IG.
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