Em caso de descumprimento, a companhia terá de pagar uma multa de R$ 50 mil por dia. A decisão foi tomada pelo juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal em São Paulo, após a seccional paulista da Ordem dos Advogados (OAB) de São Paulo ter solicitado providências pelo não cumprimento da tutela antecipada de 2008, que determinou rigor nos horários dos voos.
O juiz levou em consideração três fatores para a nova determinação: não haver notícia de que a tutela antecipada tenha sido expressamente suspensa e/ou revogada; já ter decorrido há mais de um mês o prazo que a própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) se propôs a cumprir na implantação de resolução dispondo sobre as providências a serem tomadas em caso de atrasos, cancelamento de voos e preterição de passageiros entre outros; e o consumidor dos serviços aeroportuários estar sendo desrespeitado de forma manifesta.
Também foi determinado à Anac, Infraero e União que exerçam com rigor a fiscalização necessária ao cumprimento por todos da legislação que versa sobre a matéria.
Fonte: IG.
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