A
conduta antissindical da Gol Linhas Aéreas com empregados que
participaram de uma greve realizada em 23 de dezembro de 2010 resultou
na condenação da empresa ao pagamento de dano moral coletivo no valor de
um milhão de reais.
A sentença foi proferida pelo juízo da 11ª Vara do
Trabalho de Brasília, no julgamento de uma ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) após denúncias
do Sindicato Nacional dos Aeroviários. De acordo com o juiz do trabalho
Gilberto Augusto Leitão Martins, autor da decisão, ficou constatada a
prática de assédio moral pela Gol, que demitiu e retirou de cargos de
liderança alguns empregados participantes do movimento grevista.
Os
trabalhadores vítimas do assédio moral desempenhavam suas atividades
nos setores de manutenção e despachos técnicos da empresa no Aeroporto
Internacional de Brasília. Nos autos, a empresa aérea alegou a
ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho em mover uma ação civil
pública para defender os direitos de apenas um grupo definido de
trabalhadores. Ainda segundo a Gol, as demissões obedeceram a
necessidade de reestruturação do setor de manutenção tendo em vista a
redução da malha aérea no segundo semestre de 2010. Sobre os
descomissionamentos dos cargos de liderança, a empresa explicou que
ocorreram por razões técnicas.
Contudo,
relatos de testemunhas e demais provas obtidas por meio do inquérito
civil instaurado pelo MPT10 e colhidas no curso da ação civil púbica
comprovaram as atitudes de retaliação praticadas pela empresa aérea a
fim de desestimular o exercício do direito constitucional de greve dos
funcionários. Na sentença, o juiz Gilberto Martins classificou a conduta
da Gol como “grave infração à ordem jurídica trabalhista”. Segundo ele,
ficou claro que a empresa procedeu desta forma com o intuito de
perseguir os trabalhadores que aderiram à greve. Ainda de acordo com o
magistrado, a empresa extrapolou os limites da legalidade ao abusar do
direito de promover a dispensa injustificada de seus empregados.
“Ao
invés de proceder de forma clara, amistosa, buscando instaurar
conversação com o Sindicato para conhecer a efetiva pauta de
reivindicação, enveredou pelo caminho da força e da arbitrariedade,
dispensando e descomissionando os que vieram a aderir à ação do
sindicato, contrariando assim o ordenamento jurídico vigente que reputa o
direito de greve como atributo do contrato de trabalho, posto ao livre
exercício pela coletividade de trabalhadores”, sustentou o juiz da 11ª
Vara do Trabalho, Gilberto Martins – que também obrigou a Gol a promover
orientação e cursos entre funcionários com cargos de chefia para
proibir práticas de assédio moral, bem como a fornecer atendimento
psicológico aos empregados vítimas da conduta antissindical. Já o
montante de um milhão de reais será revertido em favor do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).
Processo: 0001065-76.2012.5.10.011
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