Indenização de R$ 7 mil é por danos materiais causados à esposa de vítima
A Justiça do Rio decidiu ontem condenar a empresa aérea Gol a pagar uma pensão mensal de 15 salários mínimos (cerca de R$ 7 mil) à família de uma das vítimas do acidente envolvendo o voo 1907 e um jato Legacy. A pensão mensal é por danos materiais à esposa e filhos de um empresário que estava na aeronave. O acidente ocorrido em 29 de setembro de 2006 ocorreu numa região de floresta do Mato Grosso, que matou 154 pessoas.
O relator do recurso, desembargador Celso Peres, disse que a responsabilidade é da empresa independe da verificação de sua culpa, pois é evidente que a morte do empresário implicou em perda material no orçamento de sua esposa e de seus filhos.
O advogado Leonardo Amarante, que representa 56 famílias, disse que o recurso foi interposto em razão de uma decisão da Juíza titular da 11ª Vara Cível do Rio, que entendeu ser incabível a concessão da pensão no início do processo, em decorrência da suposta falta de comprovação de culpa da empresa Gol e pela suposta inexistência de provas de que a família estaria realmente necessitando da pensão, que tem caráter alimentar.
“Esta decisão reforça o fato de que podemos e devemos confiar na justiça brasileira. É evidente que além do dano moral, o falecimento do empresário acarretou numa perda significativa na renda da família. Nada mais justo do que ajudarmos a minimizar os transtornos dos familiares envolvidos”, afirmou o advogado. A empresa ainda não informou se pretende entrar com recurso.
O acidente
O Boeing 737-800 da Gol que ia de Manaus para o Rio de Janeiro colidiu com um jato modelo Legacy, da Embraer, que conseguiu fazer um pouso forçado numa base aérea. O avião da Gol levava 154 pessoas, entre 148 passageiros e seis tripulantes. Todos os passageiros morreram no acidente.
Fonte:Folha de Pernambuco
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