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sexta-feira, 29 de julho de 2011

TAM terá que pagar R$ 10 mil a passageira obrigada a viajar com filha no colo do Rio a Maceió




A companhia aérea TAM terá que pagar uma indenização de R$ 10.639,16 à cliente Cynthia Maria Kearns por obrigá-la a viajar com uma filha de dois anos no colo, no trecho entre Rio de Janeiro e Maceió. A decisão é Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que manteve sentença de primeira instância. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a decisão, a TAM não seguiu o trajeto acertado na compra da passagem e "não disponibilizou assento à sua filha". Cynthia Maria Kearns, seu marido e a filha do casal compraram três passagens partindo do Rio de Janeiro com destino a Maceió. Ao entrarem no avião, foram surpreendidos com a falta de um assento, o que s obrigou a fazer a viagem com sua filha no colo. Além disso, ela descobriu que houve uma modificação na rota inicial por motivos alheios à sua vontade.

A TAM se defendeu argumentando que inexistira "prejuízo de cunho moral, ou mesmo prova deste, capaz de afastar a estabilidade emocional da família e, da mesma forma, em relação ao dano material, já que a viagem foi realizada". No recurso, a companhia aérea defendeu ainda a redução da quantia indenizatória.

O relator do processo, desembargador Alcides Gusmão da Silvam, usou o Código de Defesa do Consumidor para afirmar que não restam dúvidas da responsabilidade da empresa, pela prestação inadequada e até inexistente do serviço pactuado, uma vez que não fora fornecido assento para criança.

“É inegável a ocorrência de abalo de cunho emocional e mesmo o desgaste físico a que se submeteu essa família e, portanto, inconcebível afastar a existência de dano moral”, fundamentou o desembargador Alcides Gusmão da Silva.

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