A
 Justiça Federal de Brasília decidiu que a União tem de indenizar o 
pagamento de contribuições não pagas a cerca de 10 mil aposentados e 
pensionistas que participam do Aerus, fundo de pensão de companhias aéreas como Varig e Transbrasil. 
Eles terão de ser indenizados pelas contribuições que as 
empresas deixaram de recolher ao fundo; pelas descontadas dos empregados
 e não repassadas e pelas referentes à chamada terceira fonte de 
arrecadação. Essa fonte garantiu o repasse de 3% das passagens  domésticas vendidas entre 1982, quando nasceu o Aerus, até 1991, quando foi extinta. 
A sentença foi dada pelo juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª 
Vara Federal de Brasília, e atende parte dos pedidos feitos em ação 
civil pública movida desde 2003 pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas 
(SNA) e por outras duas entidades. 
A AGU (Advocacia-Geral da União) deve recorrer. 
VALOR 
O valor das indenizações será calculado por peritos no momento da execução da sentença. 
"Cabia à União fiscalizar as atividades das entidades fechadas e ter 
atuação proativa no sentido de que tais atividades se pusessem em ordem a
 alcançar os objetivos da entidade de previdência privada", afirma o 
juiz. 
"A União se omitiu no seu poder e no dever de fiscalizar o fundo", afirma Graziella Baggio, diretora do sindicato. 
"São anos de ilegalidades e irregularidades. Somente entre 1987 e 
2003 foram quase 30 repactuações de dívidas, com aval da União, sem que 
pagassem o que deviam ao fundo. Foram 21 com a Varig e 8 com a 
Transbrasil." 
As reduções nos planos dos aposentados e pensionistas chegam a 92%. 
Em média, cada um contribuiu com 10% do salário nominal por mês. 
O sindicato vai recorrer dos pontos que foram julgados improcedentes na sentença. 
"A ação pede que sejam avaliadas desde apropriações indébitas feitas 
por Varig e Transbrasil, ao recolherem dos participantes e não 
repassarem ao Aerus, até a saída de companhias do fundo sem pagar o que 
deviam", diz. "Cada vez que o fundo entrava em colapso, não pagavam o 
que deviam e recorriam à SPC (antiga Secretaria de Previdência 
Complementar) para renegociar as dívidas." 
EXTINÇÃO 
Um dos principais pontos questionados na ação civil pública é a 
extinção da terceira fonte de arrecadação. Deveria ocorrer por 30 anos, a
 partir da criação do Aerus, mas foi extinta por interferência do DAC 
(Departamento de Aviação Civil) em 1991. 
"Apesar de ser um dos pilares do Aerus, a fonte foi extinta sem que se calculasse qual seria o impacto", diz a advogada Carolina Maia, que cuida da ação do SNA.
Em 2006, o sindicato obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região uma antecipação de tutela (liminar) garantindo que a União assumisse a folha de pagamento dos benefícios do Aerus.
Em 2006, o sindicato obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região uma antecipação de tutela (liminar) garantindo que a União assumisse a folha de pagamento dos benefícios do Aerus.
A União recorreu. Mas o STF entendeu que a antecipação de tutela 
deveria ser cumprida, caso a Justiça em primeiro grau reconhecesse a 
responsabilidade da União. 
"Foi o que ocorreu agora. Assim a União, além de pagar as 
indenizações, deve assumir, imediatamente, a folha do Aerus, enquanto 
tramitar o processo. Quando não couber mais recurso e
o processo for encerrado, deve-se apurar os valores de indenização para os participantes", diz Lauro Thaddeu Gomes, também advogado da ação.
o processo for encerrado, deve-se apurar os valores de indenização para os participantes", diz Lauro Thaddeu Gomes, também advogado da ação.
 

 
 
Um comentário:
http://acheterviagragnerique1.net/ vente viagra
http://comprarviagragenerico1.net/ viagra precio
http://acquistareviagragenerico1.net/ viagra
http://kaufenvaigragenerika1.net/ viagra
Postar um comentário