A Gol (VRG Linhas Aéreas) conseguiu, em recurso à Corregedoria da Justiça do Trabalho, a suspensão da decisão judicial que a obrigava ao pagamento de uma multa de aproximadamente 4,6 milhões de reais em função das demissões ocorridas na Webjet.
A decisão do Corregedor Geral, Ives Gandra Martins Filho, não anula a decisão na ação civil pública movida na 23º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, mas libera a empresa para o pagamento da multa apenas quando a ação transitar em julgado.
Na prática, a decisão do Corregedor, torna nula a capacidade de exigir o cumprimento da ordem juducial. Dessa forma, a empresa deve seguir sem pagar mais os salário dos tripulantes da Webjet, que haviam sido reintegrados e novamente demitidos.
Na opinião dos dirigentes, a decisão é absurda, pois o que está em discussão são valores de alimentos, ou seja salários. E com esta decisão, os trabalhadores não têm como cobrar o cumprimento da ordem judicial que obriga a empresa ao pagamento dos salários.
Como se trata de uma ação civil pública de iniciativa do Ministério Público do Trabalho-RJ (MPT), o Sindicato não é parte, não podendo assim apresentar petições no processo, mas esta dando todo o auxílio aos Procuradores do MPT, que devem recorrer da decisão.
SNA
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