Na época da fusão, empresas deixaram de prestar informações ao Cade
As empresas aéreas Azul e Trip foram multadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em R$ 3,5 milhões por “enganosidade”, por não terem informado,
na época da fusão entre as duas empresas, que a Trip tinha um acordo de compartilhamento de voo com a TAM.O termo "enganosidade" consta da lei do Cade (12.529), que estabelece que a falsidade de informações, documentos ou declarações pode ser multada.
A informação deveria ter sido dada quando o ato de concentração foi notificado ao Cade. A Azul e a Trip anunciaram um acordo de associação em 28 de maio de 2012.
O contrato de compartilhamento de voos (do inglês 'code share') com a Trip Linhas Aéreas foi encerrado no dia 28 de março.
Valor da multa
O valor da multa é considerado alto pela importância da informação que deixou de ser repassada ao Cade. A finalização do acordo de compartilhamento dos voos entre a Trip e a TAM foi justamente a restrição imposta pelo Cade à fusão entre a Trip e a Azul.
O negócio entre as duas aéreas foi aprovado em março e criou a terceira maior empresa aérea do país. A aprovação da operação, porém, foi condicionada a duas medidas. A primeira é o fim do code share (compartilhamento de voos) entre Trip e TAM até o fim de 2014. A outra é que a nova empresa não reduza o número de voos oferecidos no aeroporto de Santos Dumont, no Rio de Janeiro.
Segundo a lei do sistema brasileiro de defesa da concorrência, o valor máximo da multa poderia ser de R$ 5 milhões.
A TAM não foi multada no processo porque ele se referia às informações que tinham de ter sido passadas por Azul e Trip em seu processo de fusão, informou o Cade. Azul e Trip podem recorrer judicialmente da medida.
MÍDIA NEWS
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