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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Goodbye,Infraero.


SECRETARIA DA AVIAÇÃO CIVIL

PORTARIA SAC Nº 103, DE 27 DE JULHO DE 2012.


Revoga a atribuição à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) da exploração dos Aeroportos de Guarulhos (SBGR), Viracopos (SBKP) e Brasília (SBBR) e mantém a do Aeroporto de Congonhas (SBSP).

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo art. 54 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e no art. 1º, inciso X, do Anexo I, do Decreto nº 7.476, de 10 de maio de 2011, considerando a celebração dos contratos de concessão do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro (SBGR), localizado no município de Guarulhos, do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP), localizado no município de Campinas, ambos no estado de São Paulo, e do Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek (SBBR), localizado em Brasília, no Distrito Federal, assinados em 14 de junho de 2012, objetos do Leilão nº 2/2011 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a transferência à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) da jurisdição técnica, administrativa e operacional, do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro (SBGR), localizado no município de Guarulhos/SP, do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP), localizado no município de Campinas/SP e do Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek (SBBR), localizado em Brasília/DF.

Art. 2º Fica mantida a transferência à Infraero da jurisdição técnica, administrativa e operacional do Aeroporto de Congonhas (SBSP), localizado no município de São Paulo/SP.

Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo art. 54 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e no art. 1º, inciso X, do Anexo I, do Decreto nº 7.476, de 10 de maio de 2011, esta Portaria substitui as disposições das Portarias do extinto Ministério da Aeronáutica de nº 104/GM5, de 24 de outubro de 1973, nº 534/GM5, de 25 de maio de 1977 e nº 21/GM5, de 7 de janeiro de 1985.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEVERSON AROEIRA DA SILVA

Publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2012, Seção 1, página 15


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