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terça-feira, 28 de maio de 2013

Suspensa decisão que obrigava Gol a pagar dívidas da Varig


Brasília -  O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, na última sexta-feira, medida liminar para sustar uma ação que tramita na 58º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e que determinava à Gol Linhas Aéreas assumir e honrar títulos firmados contra a extinta Varig. O ministro também entendeu que o juízo competente para resolver todas as medias urgentes relativas à Varig é da 1ª Vara Empresarial fluminense, que cuida do processo de recuperação judicial daquela empresa arrematada pela Gol.

Marco Buzzi concedeu medida liminar para sustar ação que determinava à Gol Linhas Aéreas assumir e honrar títulos firmados contra a extinta Varig
Marco Buzzi concedeu medida liminar para sustar ação que determinava à Gol Linhas Aéreas assumir e honrar títulos firmados contra a extinta Varig
 
A Gol recorreu ao STJ, em conflito de competência, sob a alegação de que o juízo trabalhista estaria adotando atos que a obrigam a honrar títulos firmados contra a Varig. Para a defesa da Gol, a companhia arrematou judicialmente a Unidade Produtiva Varig (UPV), "com o compromisso de que a transferência patrimonial não implicaria assunção do passivo da empresa (Varig)". O juízo trabalhista estaria contrariando esse acordo.

Juízo da recuperação
De acordo com o relator do conflito, ministro Marco Buzzi, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que a competência para processar e julgar execuções trabalhistas ou de outra natureza propostas contra a Varig e a VGR Linhas Aéreas S/A é do "juízo universal". Ele acolheu a consideração de que, quando da arrematação judicia, ficou mesmo ressalvado, nos termos da Lei 11.101/05, que "a transmissão patrimonial não implicaria a assunção do passivo da empresa em recuperação pela arrematante".

Diante dos precedentes, segundo ele, ficam evidentes os pressupostos da medida liminar – plausibilidade do direito alegado e risco de dano irreparável –, porque constam dos autos informações indicando que o juízo trabalhista determinou a realização de atos executivos, inclusive a "constrição" de ativos da Gol.
O mérito do conflito de competência será julgado pela Segunda Seção do STJ, em data ainda a ser definida.
JB

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