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sexta-feira, 22 de maio de 2009

Varig terá de indenizar passageiros por transtornos


Um casal será indenizado pela VRG Linhas Aéreas, razão social da nova Varig, por transtornos sofridos durante voo internacional para a Europa. A decisão unânime foi da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que aumentou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil, por dano moral, para cada um dos autores, e manteve a de dano material em R$ 5.969,79, dada pela 1ª instância. "O dano moral suportado pelos autores é inegável, pois os fatos narrados na inicial por certo lhes causaram aborrecimentos que superam os do cotidiano, sendo, por isso, passíveis de reparação", afirmou a relatora na apelação cível, a desembargadora Ana Maria Oliveira.

Para a magistrada, houve falha na prestação do serviço uma vez que não foi demonstrado o cumprimento adequado do contrato de transporte aéreo. "A relação jurídica existente entre as partes é de consumo, impondo-se ao fornecedor responder pelos danos sofridos pelo consumidor", comentou a relatora.

Jacques Malka y Negri e Lúcia Aparecida Alexandre Malka y Negri adquiriram, em 2007, passagens aéreas através de milhagens, em classe executiva, para os trechos Rio de Janeiro/Frankfurt/Rio de Janeiro. O horário do voo direto, porém, foi alterado, sendo incluída conexão não prevista em São Paulo, o que fez com que perdessem o avião para Viena.
O atraso na chegada ao destino fez com que o casal levasse mais de 15 horas de voo até a Europa, afetando desta forma a programação da viagem. Em razão disso, tiveram despesas com diárias de hotéis, pagas e não utilizadas. Eles contam que viajaram também em aeronave com toaletes precários, em razão da ausência de sucção. A empresa alegou em sua defesa que os autores não demonstraram os fatos constitutivos do seu direito.
Fonte: Aviation News

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