Acontece hoje o primeiro leilão dos bens da falida Viação Aérea São  Paulo (Vasp), empresa que teve a falência decretada em setembro do ano passado  por não cumprir o processo de recuperação judicial, iniciado em 2005. Quase 30  aeronaves, avaliadas em R$ 16,8 milhões, serão vendidas para efetuar o pagamento  dos credores. A dívida global da Vasp é estimada em R$ 3,5 bilhões. Só com a  Infraero, a empresa acumula dívida de R$ 1,2 bilhão pela estadia das sucateadas  aeronaves em pátios de aeroportos espalhados pelo Brasil.
  Segundo as normas aeroportuárias, cada avião que pousa tem  apenas três horas de isenção.
Ultrapassado esse tempo, a empresa aérea é  obrigada a pagar um valor por hora ou fração que permanecer em solo. Em  Brasília, por exemplo, três aviões da Vasp aguardam o martelo do leiloeiro para  saírem do pátio do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek Ao lado delas,  algumas aeronaves da Transbrasil, outra empresa aérea falida, acumula dívida de  R$ 310 milhões com a Infraero.
Para manter a estadia das aeronaves nos  pátios dos aeroportos ao longo dos últimos anos, a Vasp acumulou uma dívida 75  vezes maior do que o valor de todos os aviões juntos. Esse débito é com a  Infraero, estatal que administra o setor aeroportuário do País. Segundo a  Infraero, a dívida da Vasp, hoje, inclui tarifas aeroportuárias de embarque,  pouso, permanência, concessão de áreas, acesso ao pátio e outros  serviços.
No entanto, quando as aeronaves forem efetivamente retiradas  das áreas aeroportuárias, um novo valor será gerado para a dívida. “Não é  possível calcular os valores fechados sem saber até quando as aeronaves  permanecerão nos pátios. A cobrança de permanência é diária e é calculada de  acordo com o peso da aeronave e com a categoria do aeroporto”, explica a  assessoria da Infraero.
Toda a dívida da empresa se encontra arrolada em  processos judiciais. Por este motivo, os credores concorrem para o recebimento,  conforme a legislação. Segundo a nova lei de falências, recebem primeiro os  credores extraconcursais - que atinge aqueles que colocaram ativos na empresa  após o pedido de recuperação, além do administrador judicial e seus auxiliares.  Existem créditos, portanto, que possuem mais prioridade do que os da Infraero,  como é o caso dos trabalhistas e tributários, por exemplo.
Segundo o  advogado Duque Estrada, que representa 550 ex-trabalhadores da Vasp em 870 ações  individuais, o valor arrecadado nesse primeiro leilão não será suficiente para  pagar todos os credores. “As aeronaves só servem para sucata ou museu e mais  nada, pois além de terem mais de 30 anos, no estado em que se encontram, são  irrecuperáveis”, afirma.
Cadeia falimentar
Já em  1990, a Vasp operava com prejuízo de US$ 30 milhões anuais e devia US$ 750  milhões. A situação agravou-se após a privatização, com a venda de 60% das ações  do estado de São Paulo para o Grupo Canhedo. A empresa descontava dos salários  dos funcionários as contribuições devidas à Previdência Social, mas não recolhia  o dinheiro ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o que rendeu ao  órgão o direito de penhora das aeronaves da empresa, antes mesmo da decretação  falência.
Contudo, “o INSS só penhorou e nunca pediu uma adjudicação (ato  judicial mediante o qual se transfere uma propriedade) ou leilão”, diz o  advogado Duque Estrada. Ele explica que, no caso específico, se houve a  adjudicação, ela ocorreu posteriormente ao pedido de recuperação judicial, em  2005, o que torna a penhora do INSS nula. “Num dos mais normais atos da  burocracia do governo, ele inicia bem o seu dever de casa, mas perde por  ineficiência”, lamenta Estrada.
Alexandre Lazzarini, juiz da 1ª Vara de  Falências e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo, alertou para a  existência de diversas aeronaves espalhadas pelos aeroportos brasileiros, que,  embora estivessem penhoradas em execução do INSS, o órgão “não providenciou que  os aviões fossem levados a leilão, apesar da depreciação". Lazzarini diz não ter  conhecimento quanto à situação processual das execuções promovidas pelo INSS. No  entanto, esclarece as conseqüências da não execução: “com a decretação da  falência todos os créditos, inclusive os de natureza fiscal, devem ser trazidos  para o quadro de credores da falência, ficando, ainda, prejudicadas as  penhoras”.
Quando sentenciou a falência da empresa aérea, Lazzarini ainda  recomendou que a sentença fosse levada ao conhecimento do Ministério Público  Federal, “para apuração de responsabilidade [...] pela não execução dos créditos  do INSS, garantidos por aviões”. Questionado sobre os motivos que impediram a  adjudicação ou leilão dos bens antes do pedido de recuperação judicial, o INSS  informou que “desde a unificação das receitas este assunto não é mais da alçada  da Previdência Social”.
A assessoria do instituto ainda afirmou que as  dúvidas sobre execução de dívidas previdenciárias deveriam ser encaminhadas à  Secretaria da Receita Federal, que não se manifestou até o fechamento da  matéria. Igualmente sem resposta ficaram as indagações sobre o período em que as  aeronaves da Vasp permaneceram sob a responsabilidade do INSS e quais os  prejuízos ou vantagens, do ponto de vista do órgão público que perdeu a  oportunidade de resgatar uma dívida, existiram nessa negociação com a empresa  falida.
Segundo Gisela Chamoun, procuradora do Ministério Público do  Distrito Federal e Territórios, como o INSS não se sujeita ao processo de  recuperação deveria ter procedido à venda dos aviões para pagamento total ou  parcial de seu crédito. “Os processos de execução são relativamente rápidos e  após a penhora os bens são levados à venda judicial e pagos ao credor” explica a  procuradora, que também é professora da Universidade de Brasília, especialista  em Lei de Falências.
A procuradora ainda lamenta o prejuízo de  depreciação das aeronaves, o que, segundo ela, implica em menor valor aos bens e  na redução no pagamento do crédito do INSS, que permanece no quadro de credores  habilitados, com saldo a receber. “Isso, evidentemente, representa uma lesão ao  direito dos demais credores”, afirma Chamoun. “No campo das conjecturas, se os  bens não foram vendidos nas execuções por culpa (negligência, imprudência,  imperícia) ou dolo de servidor do INSS, os prejuízos decorrentes podem lhes ser  atribuídos, com base na Lei de Improbidade. O único motivo que conheço para que  a administração pública deixe de cumprir um dever é ineficiência, burocracia,  incompetência e corrupção”, destaca.
Fonte: Milton Júnior (Contas Abertas)
FONTE :AVIATION NEWS
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