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terça-feira, 7 de julho de 2009

Vou cancelar a viagem. E agora?


Fechei contrato com uma agência para uma viagem internacional, mas estou com medo da gripe A e quero cancelar o pacote. E agora, vou ter de pagar multa? O gerente regional do Procon de Joinville, Jorge Nemer, responde: “A epidemia está aumentando, e qualquer consumidor tem o direito de desistir da viagem para a sua própria segurança, sem pagar multa”.

Ele cita o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que diz que a saúde, a proteção da vida e a segurança são direitos do consumidor. Nemer explica que o Ministério da Justiça emitiu norma técnica, em 26 de junho, alertando que o cancelamento de pacotes de viagens nesse caso deve ser feito sem cobrança extra.

Em Joinville, segundo o gerente do Procon, não têm sido registradas muitas reclamações. Só 12 pessoas procuraram o órgão em busca de informação. “Aqui temos o retorno de que as pessoas estão conseguindo fazer acordo sem grandes problema.”

Segundo Nemer, o ideal é que o cliente faça o pedido de cancelamento da viagem por escrito, alegando os motivos e deixando uma via na agência, operadora ou companhia responsável. O Procon faz a mesma recomendação para quem viaja sem agência.

Se, mesmo após a negociação, a agência descumprir o Código do Consumidor e cobrar multa, o cliente pode abrir um processo. O valor das multas varia conforme o contrato geralmente é de 10%.

Em vez de cancelar a viagem, também é possível alterar o destino da viagem ou a data. “Isso pode ser feito em negociação com a agência. Trocar, por exemplo, uma viagem de Bariloche por uma para o Nordeste”, sugere Nemer. Ele diz que o código não define quanto tempo antes a empresa deve ser avisada da decisão de cancelar a viagem.

O presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagem em SC, Eduardo Loch, discorda do Procon. Ele afirma que nenhuma agência tem autonomia para cancelar, sozinha, o pagamento de uma multa.

“Isso só quem pode fazer é a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a Infraero e a companhia aérea”, afirma. A TAM, por exemplo, decidiu isentar da cobrança da multa passageiros que cancelarem viagens para o Chile ou Argentina devido à gripe.

Loch aposta em uma negociação entre o Ministério da Saúde e as empresas envolvidas na venda de passagens aéreas. “A agência é um intermediário para facilitar a transação. É uma irresponsabilidade e uma falácia dizer que as multas podem ser canceladas dessa forma”, argumenta.

Por meio da assessoria de imprensa, a Anac informa que a compra de passagens aéreas é uma relação de comércio estabelecida diretamente com a companhia e que não vai interferir nessa questão.

AN.com.br

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