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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Defesa do Consumidor aprova divulgação de seguro de aeronaves

A proposta obriga as empresas que exploram o serviço aéreo no País a divulgarem, na internet e no interior de suas aeronaves, cópia da apólice ou do certificado de seguro, estando o não cumprimento da medida sujeito a penalização.


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (16), o Projeto de Lei 2822/08, da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), que altera os artigos 283 e 302 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). A proposta obriga as empresas que exploram o serviço aéreo no País a divulgarem, na internet e no interior de suas aeronaves, cópia da apólice ou do certificado de seguro, estando o não cumprimento da medida sujeito a penalização.

A exigência do seguro já está prevista em lei, ao contrário da necessidade de divulgação. Atualmente, para expedir ou revalidar o certificado de navegabilidade das companhias aéreas exige-se a contratação de seguro destinado a garantir a responsabilidade da empresa sobre eventuais danos causados a passageiros, tripulantes, bagagens e cargas. A falta de disponibilidade da cópia dos seguro dificulta a fiscalização dos órgãos responsáveis e a cobrança dos seus direitos por parte dos consumidores.

Principais beneficiários

Para o relator do projeto, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), os usuários de transporte aéreo são os principais beneficiários do seguro. E, por isso, eles devem conhecer os detalhes dessa proteção, como a seguradora contratada, o alcance e as limitações da cobertura. “Ao suprir essa lacuna e ao estabelecer punição em caso de descumprimento, daremos maior solidez ao direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, dando condições para ele exercer o consumo de modo mais consciente e livre”, afirma Tripoli.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

Transporta Brasil

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