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sexta-feira, 12 de março de 2010

Norma da UE dá duas horas às companhias aéreas para darem lista de passageiros em caso de acidente


A União Europeia vai obrigar companhias aéreas a entregar as listas de passageiros no prazo de duas horas em caso de acidente.

Os ministros de transporte dos 27 países chegaram hoje a acordo para uma nova norma que pretende melhorar a investigação dos acidentes aéreos e que irá obrigar as companhias aéreas a entregar a lista de passageiros às entidades competentes nas duas horas seguintes à notificação de acidente sendo esta divulgada após informação a todos os familiares ou mantida confidencial caso os Estados Membros o decidam, diz a imprensa internacional.

A nova norma irá criar uma Rede Europeia de Autoridades de Investigação sobre a Segurança na Aviação Civil que irá coordenar e consolidar a cooperação entre os Estados-membros, a Comissão e a Agência Europeia de Segurança Aérea e desempenhar tarefas como a harmonização de acções de formação.

As investigações dos acidentes irão continuar a ser da competência nacional mas o país poderá pedir apoio à Rede para questões especializadas.

O novo regulamento vai obrigar as autoridades civis e judiciais encarregadas de investigar um acidente aéreo a fazerem acordos prévios de coordenação entre si.

A norma está dependente de ratificação, devendo a aprovação final e votação no Parlamento acontecer em Julho e pretende reforçar o cumprimento das recomendações de segurança resultantes das investigações sobre acidentes e vai estabelecer como obrigatório a avaliação de cada recomendação, responder num prazo máximo de 90 dias e justificar qualquer negação à sua aplicação, bem como propõe-se criar uma base de dados europeia de recomendações de segurança.

No que diz respeito às vítimas a norma vai assegurar os seus direitos através de normas comuns de prestação de ajuda rápida e organizada, devendo as vítimas e famílias ter informação fidedigna sobre o decurso da investigação.

Presstur

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