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quarta-feira, 23 de junho de 2010

O que é a “desaposentação”


Um processo recente no Brasil e que começa a proliferar nas varas previdenciárias é a “desaposentação” – ato de renunciar à atual aposentadoria para obter um novo benefício em condições mais favoráveis, levando em consideração a situação atual como idade e recolhimentos feitos à Previdência após ter se aposentado.

A alternativa está sendo buscada por pessoas que se aposentaram mais jovens e tiveram seus benefícios reduzidos por conta do fator previdenciário ou por receberem aposentadoria proporcional. Mas só é válido para quem continuou trabalhando ou trabalhou por algum tempo já estando aposentado e, com as contribuições feitas depois, passou a ter condições de obter um benefício melhor.

Os aeronautas interessados devem ficar atentos à questão e, antes de tomarem qualquer iniciativa, devem consultar um advogado especialista para que cada caso seja analisado. Os associados podem ligar para o Departamento Jurídico do SNA e agendar com a advogada Fátima, que poderá prestar mais esclarecimentos.

Entenda melhor a “desaposentação”:

O que é?

É o ato de renunciar a atual aposentadoria para que passe a receber um novo benefício que leva em consideração a situação atual, como idade e recolhimentos feitos à Previdência após ter se aposentado. Ou então para utilizar o tempo de contribuição em outro regime previdenciário, como por exemplo, passar do regime geral, no setor privado, para um próprio do setor público.

Como pode ser pedida?

Não está prevista em lei e portanto não basta pedir revisão administrativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a desaposentação para um novo benefício só pode ser pedida pela via judicial. Alguns advogados pedem para a Previdência e incluem a negativa como parte do processo.

O que diz o governo sobre a desaposentação?

Considera que a aposentadoria é um "ato jurídico irreversível e irrenunciável". Diz não ser contra, mas afirma que a lei não permite a desaposentação.

O que pediam as primeiras ações?

Que os aposentados no Regime Geral da Previdência (por exemplo, os funcionários de empresas privadas) que começaram a trabalhar no serviço público após a aposentadoria pudessem abrir mão do benefício e contar o tempo de serviço antigo para se aposentar no regime próprio com uma condição mais vantajosa. A partir disso, começaram a ser protocoladas também ações de aposentados pelo Regime Geral que continuaram contribuindo no mesmo regime e buscavam o direito de ampliar seu benefício.

Qual a alegação principal das ações que pedem desaposentação?

A partir de 1994, foi extinto o benefício do Pecúlio Previdenciário, que é a devolução das contribuições previdenciárias realizadas após a aposentadoria quando fosse comprovado o fim da atividade por meio da rescisão do contrato. Isso significa que atualmente, pela lei, não há possibilidade de o segurado aposentado obter retorno sobre as contribuições feitas após 1994.

Como funcionam as aposentadorias hoje?

Homens podem se aposentar com benefício integral com 35 anos de contribuição e as mulheres, com 30. No entanto, quem se aposenta mais jovem tem o benefício reduzido por conta do fator previdenciário. É possível pedir aposentadoria só por idade para homens com 65 anos de idade para mulheres a partir dos 60, respeitando a carência de 180 contribuições em qualquer dos casos. Atualmente, só pode pedir aposentadoria proporcional - 53 anos e 30 de trabalho para homens e 48 anos e 25 de trabalho para mulheres - quem se filiou à Previdência antes de 16/12/1998. Na aposentadoria proporcional, além do tempo mínimo é exigido trabalhar mais 40% do tempo que faltava para a aposentadoria em dezembro de 1998. Quem se filiou à Previdência após esse período, não pode mais obter aposentadoria proporcional.

De modo geral, quem pede a desaposentação?

Geralmente o segurado que se aposentou mais jovem com o benefício proporcional. Com as contribuições feitas depois, esse beneficiário passou a ter condições de obter um benefício melhor.

Por que o número de ações cresceu após o fator previdenciário?

A adoção do fator previdenciário, em 1999, reduziu os benefícios de quem se aposenta só por tempo de contribuição, sem atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres. Muitos continuaram a trabalhar mesmo depois da aposentadoria e, dessa forma, mantiveram as contribuições ao INSS. Ao atingirem a idade mínima, alguns beneficiários refizeram os cálculos e perceberam que os benefícios podiam ser bem maiores.

Como a Justiça tem se posicionado?

Segundo advogados e especialistas, a maioria dos juízes de primeira e segunda instância tem rejeitado o pedido de desaposentação. Alguns magistrados, porém, aceitam a desaposentação, com a condição de que os aposentados devolvam todo o dinheiro recebido da Previdência, para ter direito a um novo benefício. No entanto, um processo que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a desaposentação e rejeitou a necessidade da devolução dos valores. Nenhum processo sobre o tema foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Alguém já conseguiu receber uma nova aposentadoria com valor maior?

Há poucos casos de ações transitadas em julgado, sem mais possibilidade de recurso, em que o aposentado já esteja recebendo uma aposentadoria com valor maior do que a anterior. A Previdência não soube informar quantos.

Os aposentados podem perder com o pedido de desaposentação?

Segundo advogados, é preciso fazer cálculos para saber se realmente vale a pena renunciar à aposentadoria por um novo benefício. O pedido judicial também deve deixar claro que se trata de uma renúncia por uma nova aposentadoria. Há possibilidade de pedir desde o começo que todo o dinheiro já recebido não tenha de ser devolvido. Todos os especialistas consultados pela reportagem temem que a possibilidade de pedir nova aposentadoria por esse mérito seja suspensa pelo STF caso alguma ação chegue ao tribunal.

Há alguma possibilidade de a desaposentação ser regulamentada?

Pelo menos dois projetos sobre o tema tramitam no Congresso. Atualmente, tramita uma ação da Defensoria Pública da União no Paraná na Justiça daquele estado pedindo que todos os brasileiros possam realizar a desaposentação. O pedido de liminar não foi aceito e o Ministério Público Federal no estado opinou pela improcedência por considerar que não é papel da DPU atuar pela coletividade, mas não analisou o mérito do pedido. O processo está no gabinete da juíza responsável para uma decisão final.

(Com informações do site G1)

sna

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