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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Juiz devolve ações de desapropriação

Os juízes das varas federais de Campinas estão com entendimentos diferentes nas ações de desapropriações para a ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos e pelo menos 40 ações têm sentenças que definem o retorno dos processos para a Vara da Fazenda Pública, na esfera estadual. Um dos juízes, o titular da 7ª vara, Márcio Satalino Mesquita, considera que as desapropriações não deveriam ter participação da Infraero e determinou a remessa à Justiça Estadual, por entender que a Justiça Federal não tem competência para julgar a ação.

A decisão poderá atrasar ainda mais os processos de desapropriação e está angustiando quem possui imóvel naquela região.Prefeitura, União e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) informaram que irão recorrer da sentença. “Todos os juízes das varas federais têm entendimento de que a forma como as desapropriações estão ocorrendo é correta.

O juiz da 7ª vara é o único com entendimento diferente. Vamos recorrer”, disse o secretário de Negócios Jurídicos de Campinas, Antônio Caria.Por um convênio com a Infraero, informou, a Prefeitura declarou a área de utilidade pública e passou a ajuizar as ações, enquanto a estatal faz os depósitos judiciais.

As ações estavam sendo encaminhadas para a Vara da Fazenda do Estado, seguindo um procedimento que a Infraero tinha adotado anteriormente na desapropriação de Cumbica, em Guarulhos. Mas houve uma consulta em Brasília, porque existem recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) envolvidos na obra de ampliação, e a Advocacia Geral da União (AGU) passou a participar das ações.

Os julgamentos, então, foram transferidos para a esfera federal. Cerca de 800 ações já foram ajuizadas e uma série de acordos vem sendo homologados.Segundo o juiz Márcio Satalino Mesquita, essa situação é “totalmente anômala”. “A competência para declaração de utilidade pública de bens imóveis destinados à ampliação do aeroporto é do presidente da República”, afirma, na decisão. A Infraero, segundo a sentença, não pode declarar de utilidade pública bens para fins de desapropriação, porque isso compete ao presidente da República. Ela poderia desapropriar se o bem tivesse sido declarado de utilidade pública por decreto do presidente.

Nessas condições, afirma o juiz, é irrelevante que tenha atribuído ao Município de Campinas, no termo de cooperação, a obrigação de providenciar a edição do decreto de utilidade pública. “Quem não tem competência não pode delegá-la a outrem”, afirma o juiz na sentença. Ainda segundo o juiz, como não há declaração de utilidade pública decretada pelo presidente da República, segue que a União e a Infraero não têm legitimidade para figurar no polo ativo da ação de desapropriação.

O titular da 7ª vara diz que não é possível também dizer que se trata de ação de desapropriação movida pelo Município de Campinas e que este pode, se assim entender conveniente, doar o bem em favor da União. Para que isso fosse possível, afirma o juiz, seria necessária autorização legislativa, que não existe.Assim, o juiz decidiu excluir da ação a União e a Infraero por ilegitimidade ativa e extinguiu o processo em relação a elas. Também declinou da competência de análise, transferindo-a para uma das varas da Fazenda Pública do Estado.
spotting viracopos

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